TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 471/2026-GPRES

  Altera a Portaria nº 49/2025-GPRES, de 15 de janeiro de 2025, que trata da atuação da Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o biênio 2025-2026. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a Resolução Administrativa nº 14, de 2 de outubro de 2025; e
Considerando o trâmite processual regulamentado pela Ordem de Serviço nº 1/2026-GPRES, de 8 de maio de 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 49/2025-GPRES, de 15 de janeiro de 2025, fica alterada nos termos desta Portaria.

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 49/2025-GPRES, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD, tem por finalidade prestar assistência direta à Presidência nos aspectos de controle, risco, transparência e integridade da gestão, sobretudo nos processos de aquisição e contratação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.” (NR)

Art. 3º Os incisos I, II e III do art. 3º da Portaria nº 49/2025-GPRES, de 15 de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - acompanhar concomitantemente os processos de aquisição e contratação realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
II - monitorar a execução orçamentária e financeira das despesas decorrentes dos processos de aquisição e contratação com o objetivo de verificar a sua compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e o Plano Plurianual-PPA e o respeito aos limites legais sobre Responsabilidade fiscal; e
III - acompanhar os procedimentos empregados na tramitação dos processos com o objetivo de verificar a sua adequação à legislação orçamentária vigente e normatização interna sobre tramitação dos processos de aquisição e contratação, inclusive quanto aos documentos e informações necessárias à regularidade da despesa.” (NR)

Art. 4º O art. 5º da Portaria nº 49/2025-GPRES, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas-CEAD terá acesso irrestrito à tramitação dos processos de aquisição e contratação, desde a fase de planejamento da contratação até o final da execução da despesa, quando for o caso.
§1º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas-CEAD exercerá suas atribuições mediante o acompanhamento em paralelo à tramitação dos processos de aquisição e contratação, sem necessidade de manifestar-se nos autos.
§2º A Comissão Especial de Avaliação de Despesas-CEAD, no exercício de suas competências, comunicará à Presidência deste Tribunal de Contas, caso detecte ocorrências que configurem irregularidade ou possam representar risco aos processos perante os quais atua.” (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 49, de 15 de janeiro de 2025:
I - o parágrafo único do art. 3º; e
II - o §3º do art. 5º

Art. 6º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 13 de maio de 2026.

 

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de maio de 2026.

 

Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XV - Número 102, em  12 de junho de 2026.