RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2019
Processo nº 201900047000272 | Altera as Resoluções Normativas de nºs 004 e 007, ambas do dia 22 de junho de 2016. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais e,
Considerando o dever da boa administração a que todas as organizações que integram a Administração Pública estão sujeitas;
Considerando a necessidade de permanente estímulo ao desempenho dos servidores públicos, de modo a atender o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37, da Constituição Federal;
Considerando as políticas de Avaliação de Desempenho desenvolvidas pelo Comitê Executivo, instituído pela Portaria nº 736/2012, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas;
Considerando a necessidade permanente de evolução no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores deste Tribunal de Contas;
Considerando a exposição de motivos e a apreciação por parte da Comissão de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º, da Resolução Normativa nº 004/2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos:
Art. 6º ... ... ...
VIII - ciclo avaliativo: é composto por 2 (dois) períodos avaliativos;
IX - período avaliativo: refere-se a cada semestre que compõe o ciclo avaliativo, sendo o primeiro período de novembro a abril e o segundo, de maio a outubro de cada ano civil;
X - acordo de trabalho: é o acordo firmado entre avaliador e avaliado, contendo as competências que serão exigidas do mesmo durante determinado período avaliativo.
Art. 2º Ficam alterados os requisitos válidos para o Empenho, contidos na alínea “a”, do inciso I, do art. 19, da Resolução Normativa nº 004/2016, nos seguintes termos:
Art. 19. ... ... ...
I - ... ... ...
a) Empenho (EMP), que é composto pela participação em comitês/comissões/grupos de trabalho designados pela Presidência, cursos, congressos, treinamentos ou reuniões técnicas, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, limitando no caso de cursos de idiomas (inglês/espanhol) a cargo total de 40 (quarenta) horas por certificado. No caso de capacitações oferecidas em parceria com o ILB ou outras escolas de contas, que possuam carga horária entre 4 (quatro) e 15 (quinze) horas, as mesmas poderão ser somadas para compor a carga horária deste quesito. É composto, ainda, pela ministração de cursos por parte do servidor, apresentação de trabalho técnico ou científico ou participação em reunião técnica, desde que este esteja representando o Tribunal de Contas e pela substituição de chefia, designadas em ato administrativo. Serão pontuadas, ainda, as publicações de artigos na revista Controle Externo do TCE/GO, bem como cursos de graduação ou pós-graduação (lato e stricto sensu), que não tenham sido utilizados para outros fins na carreira.
Art. 3º O inciso II, do art. 25, da Resolução Normativa nº 004/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. ... ... ...
II - o servidor ficará sem resultado final do ciclo de avaliação de desempenho, caso não tenha sido submetido aos dois períodos avaliativos, exceto nos casos dos servidores cujos afastamentos sejam aqueles elencados no § 5º, do art. 13, da Lei estadual nº 15.122/2005, ou licença prêmio ou licença capacitação, quando o resultado final do ciclo será considerado como a nota do período avaliativo ao qual foi submetido dentro do referido ciclo.
Art. 4º Os §§ 1º e 2º, do art. 26, da Resolução Normativa nº 004/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ... ... ...
§ 1º O desenvolvimento na carreira será concedido aos servidores efetivos que atingirem pontuação igual ou acima de 700 (setecentos) pontos no resultado final de cada ciclo avaliativo. Deverão ser considerados 2 (dois) ciclos avaliativos, consecutivos ou não, desde a última progressão, bem como os demais requisitos estabelecidos no referido art. 13, da Lei estadual nº 15.122/2005.
§ 2º A gratificação de desempenho será concedida aos servidores efetivos que atingirem pontuação igual ou acima de 900 (novecentos) pontos no resultado final do ciclo avaliativo, em percentual definido pela Administração do Tribunal de Contas, sendo devida até a finalização do novo ciclo.
Art. 5º O art. 26, da Resolução Normativa nº 004/2016, passa a vigorar acrescido do inciso I em seu § 3º, bem como o acréscimo do § 6º:
§ 3º A concessão das consequências financeiras acontecerá sempre após a avaliação final ser validada pela Comissão de Gestão de Carreiras, no mês de dezembro de cada exercício.
I - A critério do servidor, a consequência financeira relacionada ao desenvolvimento na carreira poderá ser adiada até o cumprimento dos requisitos para progressão vertical. Para tanto, o servidor deverá solicitar, por meio de pedido administrativo direcionado à Gerência de Gestão de Pessoas, o desenvolvimento na carreira, assim que cumprir os requisitos faltantes, sendo a vantagem devida a partir da comprovação do cumprimento de todos os requisitos.
§ 6º Não fará jus à gratificação de desempenho o servidor que tiver contra si, nos 4 (quatro) últimos anos, decisão administrativa transitada em julgado, aplicando pena disciplinar de suspensão.
Art. 6º O inciso IV, do art. 27, passa a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:
n) analisar e definir os casos omissos da política de avaliação de desempenho;
Art. 7º Ficam alterados os prazos das etapas da avaliação de desempenho, constantes no art. 33, da Resolução Normativa nº 004/2016:
Art. ... ... ...
I - atribuição e aceite das competências técnicas: 10 (dez) dias úteis a contar da data de início do período avaliativo, sendo que no caso dos gestores de unidades vinculadas à Presidência, as competências deverão ser atribuídas em 5 (cinco) dias úteis para encaminhamento a Comissão de Gestão de Carreiras;
II - validação, pela Comissão de Gestão de Carreiras, da atribuição das competências técnicas dos gestores referidos no inciso anterior: 5 (cinco) dias úteis a partir do encaminhamento das competências;
III - acompanhamento do desempenho: 6 (seis) meses, conforme definido no item IX, do art.6º, desta Resolução Normativa;
IV - fechamento da avaliação no módulo de avaliação de desempenho (ferramenta de TI): 10 (dez) dias úteis anteriores à data final do período avaliativo;
V - entrega à Comissão de Gestão de Carreiras de certificados e portarias que comprovem o critério Empenho: até 5 (cinco) dias úteis após à data final do período avaliativo;
VI - realização e aceite do feedback: até 5 (cinco) dias úteis após à data final do período avaliativo;
VII - interposição de recursos: até 2 (dois) dias úteis após à última data do período de feedback;
VIII - análise e decisão do recurso pela Comissão de Gestão de Carreiras: 10 (dez) dias úteis a contar da data do seu recebimento;
IX - período para fechamento do resultado final: 30 (trinta) dias após a data final do período de feedback.
Art. 8º O art. 33, da Resolução Normativa nº 004/2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 3º:
Art. ... ... ...
§ 1º Caso o servidor esteja afastado durante o prazo estabelecido no inciso I, mas esteja apto a participar do processo avaliativo, as competências serão consideradas automaticamente aceitas.
§ 2º Caso o servidor não realize o aceite do feedback, conforme definido no inciso VI, do artigo anterior, o mesmo será considerado automaticamente aceito, hipótese que não o impede de interpor recurso seguindo o cronograma definido no inciso VII, do mesmo artigo anterior.
§ 3º O feedback e a atribuição das competências ocorrerão no mesmo período, de modo a permitir, em reunião como o servidor, o alinhamento das oportunidades de melhoria do desempenho e a formalização do acordo de trabalho.
Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, porém, a partir do ciclo avaliativo de 2020.
Presentes os Conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Eduardo Luz Gonçalves.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 21/2019.
Resolução aprovada em: 27/11/2019.
ANEXO I
Quadro 6
Métrica da Avaliação de Desempenho por Resultado – ADR
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Assiduidade |
Servidor inicia com 150 pontos |
Desconto de pontos, sendo: |
Empenho |
Máximo de 50 pontos |
A - 20 pontos por participação em comitês/comissões/grupos de trabalho I – contemple o rol de atividades específicas do cargo ou função ocupada pelo servidor; D - 10 pontos por trabalho técnico apresentado em congressos, representando o TCE/GO; E. 20 pontos por artigo publicado na Revista Controle Externo; F. 10 pontos por cada quinzena de substituição de chefia designada em Portaria; G. 50 pontos por curso de graduação ou pós-graduação (lato ou stricto sensu), que não tenham sido utilizados para outros fins na carreira e não pontuados anteriormente neste critério. |
Qualidade |
Máxima de 500 pontos |
A - 500 pontos: servidor entregou todos os seus trabalhos com qualidade |
Prazo |
Máximo de 300 pontos |
A - 300 pontos: servidor entregou todos os seus trabalhos dentro do prazo, inclusive os mais críticos e de maior dificuldade. Em algumas situações colabora com os colegas para que estes cumpram seus prazos; C - 180 pontos: servidor entregou a grande maioria dos seus trabalhos dentro do prazo, com acompanhamento do seu gestor. Deixou de entregar apenas os trabalhos de menor impacto para o setor, não prejudicando a coletividade;
Presentes os conselheiros: Celmar Rech (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita, Helder Valin Barbosa. Representante do Ministério Público de Contas: Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 21/2019. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 214, em 29 de novembro de 2019.
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