Processo nº 201800047002696 |
Dispõe sobre o sorteio dos relatores das listas, previsto no art.7º, da Resolução Normativa nº 001/2008, para o biênio 2019/2020. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências, de acordo com o que dispõe o artigo 48, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e os artigos 156 e 160 da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 - RITCE,
RESOLVE
Art. 1º. Promover o sorteio dos Relatores das listas de unidades jurisdicionadas, constantes de Anexo, conforme previsto no art. 7º, observados os artigos 5º, 8º e 31, todos da Resolução Normativa nº 001/2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica ao biênio 2019/2020, surtindo efeito a partir do primeiro dia do exercício de 2019.
À Secretaria Geral, para publicar e divulgar no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
ANEXO I
Conselheiro SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (GOINFRA - Cód. 5501) |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD) |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS (AL. Cód. 100) |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SCC - Cód. 1100) |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (MP-GO – Cód. 700) |
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO (antiga Secretaria de Articulação Institucional) |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR (antigo Gabinete Militar *2 - Cód. 1600) |
AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A (GOIÁSGÁS – Cód. 5505) |
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO (CGE – Cód. 1500) |
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA (SGG) |
*1 Lei N.º 19.677, de 13/06/2017: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=21555
*2 Lei Nº 19.196, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=19589
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 8, de 12-11-2020, DEC 16-11-2020.
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Conselheiro EDSON JOSÉ FERRARI
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (SSP) |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (CBM-GO - Cód. 2903) |
POLÍCIA MILITAR (PM-GO - Cód. 2902) |
POLÍCIA CIVIL (DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC-GO - Cód. 2904) |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN - Cód. 4803) |
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A (AGEHAB - Cód. 4801) |
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS S/A (CEASA - Cód. 5002) |
COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS (GOIASPARCERIAS - Cód. 5502) |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS (IPASGO - Cód. 5704) |
SECRETARIA DA RETOMADA |
5 |
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Conselheira CARLA CÍNTIA SANTILLO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDS) |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS (TCEGO - Cód. 200) |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS (DPEGO - Cód. 1200) |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO (SECOM) |
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL (ABC) |
INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS (IQUEGO - Cód. 5801) |
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A (METROBUS - Cód. 4701) |
VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV - Cód. 1300) |
SANEAMENTO DE GOIÁS S/A (SANEAGO - Cód. 4802) |
Conselheiro KENNEDY DE SOUSA TRINDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES – Cód. 2800) |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (Cód. 2700) |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (PGE - Cód. 1400) |
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA (Cód. 2300) |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG - Cód. 5401) |
GOIÁS PREVIDÊNCIA (GOIASPREV) |
EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO (Cód. 5705) |
Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – PREVCOM BrC |
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Conselheiro SAULO MARQUES MESQUITA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDUC) |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (TJ-GO Cód. 0400) |
COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIÁS (CODEGO – Cód. 5404) – antiga GOIASINDUSTRIAL |
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (AGR – Cód. 5702) |
AGÊNCIA GOIANA DE FOMENTO DE GOIÁS (GOIASFOMENTO – Cód. 5703) |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG – Cód. 6001) |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS (FAPEG – Cód. 6002) |
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Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (SICS) |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (SEDI) |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA - Cód. 5001) |
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMATERAG - Cód. 300) |
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO (GOIASTURISMO - Cód. 5506) |
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES – CELGPAR |
GOIÁS TELECOM (antiga CELGTELECOM) |
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM-GO - Cód. 5403) |
Presentes os Conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Carla Cintia Santillo, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 17/2018.
Resolução Aprovada em: 11/12/2018.