RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2020
Processo nº 201900047000317 | Altera o ANEXO I da Resolução Normativa n.º 4/2019, que modificou a Resolução Normativa nº 8/2018, a qual dispõe sobre o sorteio dos relatores das listas, previsto no art. 7º, da Resolução Normativa nº 001/2008, para o BIÊNIO 2019/2020. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências, de acordo com o que dispõe o artigo 48, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e os artigos 156 e 160 da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 - RITCE, e,
Considerando a Publicação da Lei n.º 20.820, de 04 de agosto de 2020, que alterou a Lei estadual n.º 20.491, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, promovendo a criação de nova Secretarias de Estado, componente da estrutura do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Considerando que a Lei n.º 20.491, dentre as alterações realizadas, promoveu a mudança de nomenclatura de órgãos componentes da estrutura do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Considerando o reflexo de tais mudanças para a lista das unidades jurisdicionadas deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, e sorteio dos Relatores para o Biênio 2019/2020 foi devidamente realizado e, ante às mudanças trazidas pelas referidas leis mencionadas, é imperioso que se promovam as adequações necessárias face à nova configuração da estrutura administrativa do Poder Executivo do estado de Goiás, preservando-se ao máximo o procedimento já realizado,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o ANEXO I da Resolução Normativa Nº 4/2019, substituindo-o, no que for divergente, para adequar a clientela das Relatorias, para o Biênio 2019/2020, conforme nova configuração da estrutura administrativa do Poder Executivo do estado de Goiás, instituída pela Lei n.º 20.491/2019, modificada pela Lei nº 20.820/2020, que passa a vigorar conforme tabelas constantes do ANEXO I da presente Resolução Normativa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterada a distribuição de processos já ocorrida.
ANEXO I
Conselheiro SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (GOINFRA - Cód. 5501) |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD) |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS (AL. Cód. 100) |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SCC - Cód. 1100) |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (MP-GO – Cód. 700) |
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO (antiga Secretaria de Articulação Institucional) |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR (antigo Gabinete Militar ² - Cód. 1600) |
AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A (GOIÁSGÁS – Cód. 5505) |
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO (CGE – Cód. 1500) |
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA (SGG) |
*1 Lei N.º 19.677, de 13/06/2017: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=21555
*2 Lei Nº 19.196, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=19589
Conselheiro EDSON JOSÉ FERRARI
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (SSP) |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (CBM-GO - Cód. 2903) |
POLÍCIA MILITAR (PM-GO - Cód. 2902) |
POLÍCIA CIVIL (DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC-GO - Cód. 2904) |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN - Cód. 4803) |
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A (AGEHAB - Cód. 4801) |
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS S/A (CEASA - Cód. 5002) |
COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS (GOIASPARCERIAS - Cód. 5502) |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS (IPASGO - Cód. 5704) |
SECRETARIA DA RETOMADA |
Conselheira CARLA CÍNTIA SANTILLO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDS) |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS (TCEGO - Cód. 200) |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS (DPEGO - Cód. 1200) |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO (SECOM) |
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL (ABC) |
INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS (IQUEGO - Cód. 5801) |
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A (METROBUS - Cód. 4701) |
VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV - Cód. 1300) |
SANEAMENTO DE GOIÁS S/A (SANEAGO - Cód. 4802) |
Conselheiro KENNEDY DE SOUSA TRINDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES – Cód. 2800) |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (Cód. 2700) |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (PGE - Cód. 1400) |
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA (Cód. 2300) |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG - Cód. 5401) |
GOIÁS PREVIDÊNCIA (GOIASPREV) |
EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO (Cód. 5705) |
Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – PREVCOM BrC |
*3 http://www.segplan.go.gov.br/88-secretaria-de-estado-de-gestao-eplanejamento.html?option=com_content&view=article&id=14022
*4 http://www.segplan.go.gov.br/?option=com_content&view=article& id=14021
*5 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/18468-fundo-de-fomento-ao-desenvolvimento-economico-e-social-degoias-fundes.html
*6 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/19814-prot-1.html
*7 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/13098-fundaf-1.html
Conselheiro SAULO MARQUES MESQUITA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDUC) |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (TJ-GO Cód. 0400) |
COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIÁS (CODEGO – Cód. 5404) – antiga GOIASINDUSTRIAL |
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (AGR – Cód. 5702) |
AGÊNCIA GOIANA DE FOMENTO DE GOIÁS (GOIASFOMENTO – Cód. 5703) |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG – Cód. 6001) |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS (FAPEG – Cód. 6002) |
*8 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/12188-oscar-1.html
*9 http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2006/lei_1563 3.htm
*10 http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=3016
Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (SICS) |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (SEDI) |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA - Cód. 5001) |
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMATERAG - Cód. 300) |
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO (GOIASTURISMO - Cód. 5506) |
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES – CELGPAR |
GOIÁS TELECOM (antiga CELGTELECOM) |
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM-GO - Cód. 5403) |
*11 http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=23173
*12 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/14019-fundo-de-fomento-a-mineracao-funmineral.html
*13 http://www.segplan.go.gov.br/gestao-estadual-depatrimonio.html?option=com_content&view=article&id=15653
*14 http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/decretos/numerados/2002/ decreto_5572.htm
Presentes os Conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Maisa de Castro Sousa.
Sessão Plenária Extraordinária Administativa Nº 19/2020.
Resolução aprovada em: 12/11/2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 196, em 16 de novembro de 2020.