TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 2/2011

  Altera o Art. 16 da Resolução nº 26, de 02 de dezembro de 2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que integram o Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

RESOLVE

Art. 1º - O artigo 16 da Resolução nº 26, de 02 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.16 - A escolha do Presidente da Primeira e Segunda Câmara do Tribunal de Cantas do Estado será mediante eleição entre os Conselheiros que as compõem, para o mandato de 02 (dois) anos, com início a partir da eleição, a ser realizada por cada uma delas na Primeira Sessão Ordinária do mês de janeiro.

(...)  "(NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 06 de Janeiro de 2011.

Presentes os conselheiros
Edson José Ferrari (Presidente), Gerson Bulhões Ferreira (Relator), Milton Alves Ferreira, Carlos Leopoldo Dayrell, Sebastião Tejota, Carla Cíntia Santillo, Kennedy Trindade.
Representante do Ministério Público de Contas:
Procurador Saulo Marques Mesquita.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2011
Processo julgado em 06/01/2011.