TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 819/2017

-Vide Resolução Administrativa Nº 4, de 02-02-2021D.E.C. 10-08-2021.
-Vide Portaria Nº 528, de 24-08-2016, D.E.C. 29-08-2016.
-Vide Resolução Nº 004, de 24-08-2016, D.O.E. 26-08-2016.

                                                                                                

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o teor do art. 24-A da Lei nº 15.122/05, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do TCE-GO, introduzido pela Lei nº 19.362/2016, que instituiu os auxílios alimentação e transporte para os servidores em atividade no Tribunal;

Considerando o que dispõe o art. 5º da Resolução nº 4/2016, desta Corte de Contas;

Considerando os recentes e constantes reajustes nos valores dos combustíveis,

 

RESOLVE

Art. 1º Reajustar o auxílio transporte pago aos servidores desta Corte, passando a vigorar, a partir do mês de setembro de 2017, com valor mensal de R$ 345,93 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos).
-Vide Resolução Administrativa Nº 4, de 02-02-2021D.E.C. 10-08-2021.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de setembro de 2017.

 

Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado - Ano -181 - Número 22.671, em 18 de outubro de 2017.