TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 528/2016-GPRES

 

-Vide Resolução Administrativa Nº 4, de 02-02-2021, D.E.C. 10-08-2021.
-Vide Portaria Nº 819, de 16-10-2017, D.O.E. 18-10-2017.
 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor do art. 24-A da Lei nº 15.122/05, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do TCE-GO, introduzido pela Lei nº 19.362/2016, que instituiu os auxílios alimentação e transporte para os servidores em atividade no Tribunal;
Considerando o que dispõe o art. 5º da Resolução nº 4/2016, desta Corte de Contas,

 

RESOLVE

Art. 1º Fixar em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) o valor mensal do auxílio alimentação e em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) o valor mensal do auxílio transporte.
-Vide Resolução Administrativa Nº 4, de 02-02-2021D.E.C. 10-08-2021.
-Vide Portaria Nº 819, de 16-10-2017D.O.E. 18-10-2017.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de agosto de 2016.

 

Conselheira Carla Cintia Santillo
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - V - Número 126, em 29 de agosto de 2016.