PORTARIA Nº 819/2017
-Vide Resolução Administrativa Nº 4, de 02-02-2021, D.E.C. 10-08-2021. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o teor do art. 24-A da Lei nº 15.122/05, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do TCE-GO, introduzido pela Lei nº 19.362/2016, que instituiu os auxílios alimentação e transporte para os servidores em atividade no Tribunal;
Considerando o que dispõe o art. 5º da Resolução nº 4/2016, desta Corte de Contas;
Considerando os recentes e constantes reajustes nos valores dos combustíveis,
RESOLVE
Art. 1º Reajustar o auxílio transporte pago aos servidores desta Corte, passando a vigorar, a partir do mês de setembro de 2017, com valor mensal de R$ 345,93 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos).
-Vide Resolução Administrativa Nº 4, de 02-02-2021, D.E.C. 10-08-2021.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de setembro de 2017.
Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade
Presidente