
PORTARIA Nº 123/2019-GPRES
|
-Revogada pela Portaria nº29/2021-GPRES, de 18-01-2021, DEC 19-01-2021. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o período 2014-2020, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 004/2013, em especial ao relacionado à melhoria da gestão organizacional;
CONSIDERANDO a instituição, por meio da Resolução Administrativa nº 005/2016, do sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltados para a obtenção de resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar práticas de excelência com foco na melhoria da gestão organizacional e no desenvolvimento de uma cultural organizacional orientada para resultados;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como o processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9001:2015 e NBR ISO 14001:2015 no âmbito do TCE-GO ocorrido em 2018;
RESOLVE
Art.1º Instituir o Comitê de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para, ao longo do biênio 2019-2020, coordenar, mobilizar e controlar recursos estratégicos voltados ao Monitoramento do Programa de Qualidade da ISO 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental.
§ 1º O Comitê será composto pelos seguintes servidores:
I. Cássio Resende de Assis Brito - Coordenador;
II. Carlos Alberto de Almeida - Membro;
III. Marize Faleiro Valtuille de Oliveira - Membro;
IV. Jaqueline Gonçalves Nascimento - Membro;
V. Rafael do Nascimento Moreira - Membro;
VI. Pedro Henrique Mota Emiliano - Membro;
VII. Gilney da Costa Vaz - Membro;
VIII. Suellen Carina Lopes - Membro;
IX. Cinthya Fleury Ludovico Martins - Membro.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I. planejar, elaborar e acompanhar, com o apoio técnico da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, as ações ligadas à norma NBR ISO 14001:2015, com foco na melhoria do Sistema de Gestão Ambiental do TCE-GO;
II. promover a cultura da sustentabilidade, de modo a influenciar a evolução do desempenho ambiental do TCE-GO;
III. promover o uso racional de recursos naturais e materiais necessários aos processos, sistemas e operações organizacionais;
IV. recomendar o aperfeiçoamento das instalações físicas do TCE-GO de acordo com critérios de acessibilidade e sustentabilidade;
V. propor ações voltadas para a disseminação de práticas sustentáveis;
VI. atuar para a incorporação efetiva de requisitos socioambientais na contratação de bens e serviços;
VII. fortalecer e apoiar as práticas de promoção à saúde, bem-estar, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores;
Art. 3º - Ficam designados a Gerência de Administração e o Instituto Leopoldo de Bulhões como unidades organizacionais responsáveis pelos serviços de apoio e controle de qualidade dos trabalhos referentes ao Monitoramento do Programa de Qualidade (ISO 14001:2015) em todos os níveis do TCE-GO.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 313/2018.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de fevereiro de 2019.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente