TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7/2022

-Altera a Resolução Administrativa  10/2020, de 03/12/2020, D.E.C. de 07/12/2020.
Processo nº 202200047000247

Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Estratégico 2021-2030 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 10/2020, que aprovou o Plano Estratégico 2021-2030 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 005/2016, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gestão do TCE-GO e, em seu art. 15, §1º, estabelece que “os planos também podem ser revistos a qualquer momento, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste”;
CONSIDERANDO as atualizações realizadas no SGI (Sistema de Gestão Integrado ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015) em 2021 e a perspectiva de certificação pela NBR ISO/IEC 27001:2013 no ano de 2022;
CONSIDERANDO que o plano estratégico é um instrumento dinâmico e que seu aperfeiçoamento é fundamental para melhores resultados institucionais.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Revisão 01 do Plano Estratégico 2021-2030, que substitui o Anexo I da Resolução Administrativa nº 10/2020.

Art. 2º - O período de vigência do Plano Estratégico 2021-2030 permanece inalterado.

 

 

Presentes os Conselheiros: Edson José Ferrari (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Maísa de Castro Sousa.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 8/2022 (Virtual).
Resolução aprovada em: 31/03/2022.

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 62, em 7 de abril de 2022 e republicado com retificações no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 78, em  5 de maio de 2022.