TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 485/2023-GPRES

 

Altera a Portaria nº 731/2022-GPRES, de 30 de novembro de 2022, atualizada pela Portaria nº 381/2023-GPRES, de 4 de maio de 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, até 30 de dezembro de 2023; e,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o inciso I e § 1º, do art. 1º, e o inciso II, do art. 2º, da Portaria nº 731/2022-GPRES, de 30 de novembro de 2022, publicada no Diário Eletrônico de Contas, Ano XI, Número 216, de 1º de dezembro de 2022 e atualizada pela Portaria nº 381/2023- GPRES, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Eletrônico de Contas Ano XII, Número 79, de 9 de maio de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados, da Portaria nº 731, de 30 de novembro de 2022, os quais passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...).
I - Artur Eduardo Lopes da Silva (Matrícula nº 6.599), Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692) e Luís Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5.304), tendo como substituta a servidora Polyane Vieira Meireles (Matrícula nº 5.029).
§ 1º O servidor Artur Eduardo Lopes da Silva (Matrícula nº 6.599) exercerá a função de Presidente da referida Comissão, tendo como substituto o servidor Luís Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5.304)”.
“Art. 2º (...).
II - Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692) e Artur Eduardo Lopes da Silva (Matrícula nº 6.599), para exercerem a função de Equipe de Apoio”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições da Portaria nº 731/2022-GPRES.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de junho de 2023.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 103, em  15 de junho de 2023.