TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 381/2023-GPRES

  Altera a Portaria nº 229/2023-GPRES, de 6 de março de 2023, atualizada pela Portaria nº 241/2023-GPRES, de 9 de março de 2023

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, até 30 de dezembro de 2023; e,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o art. 17, da Portaria nº 229/2023-GPRES, de 6 de março de 2023, publicada no Diário Eletrônico de Contas Ano XII, Número 38, de 7 de março de 2023 e atualizada pela Portaria nº 241/2023-GPRES, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Eletrônico de Contas Ano XII, Número 42, de 13 de março de 2023,

RESOLVE

Art. 1º O art. 17. fica alterado, conforme redação a seguir:

“Art. 17. Ficam revogadas, a partir de 30 de dezembro de 2023, a Portaria nº 038, de 9 de janeiro de 2023 e a Portaria nº 731, de 30 de novembro de 2022.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de maio de 2023.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no - Diário Eletrônico de Contas - Ano - XII - Número 79, em 9 de março de 2023.