-Revogada a partir de 30 de dezembro de 2023, pela Portaria nº 229/2023-GPRES, de 6-03-2023, DEC 7-03-2023, com redação dada pela Portaria nº 381/2023-GPRES, de 4-05-2023, DEC 9-05-2023. -Revogada a partir de 1º de abril de 2023, pela Portaria nº 229/2023-GPRES, de 6-03-2023, DEC 7-03-2023, com redação dada pela Portaria nº 241/2023-GPRES, de 9-03-2023, DEC 13-03-2023. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e ainda com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e suas atualizações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 51 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos mantidos por este Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais para exercerem suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas, atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I. Licardino Siqueira Pires (Diretor de Tecnologia da Informação) como Gestor dos contratos relativos a equipamentos, programas e sistemas de tecnologia da informação, cabendo a Leonardo Ruivo de Mendonça (Chefe do Serviço de Suporte Técnico de TI) a função de Fiscal dos contratos de equipamentos de Tecnologia da Informação e a Bruno Henrique de Oliveira Peixoto (Chefe do Serviço de Sistemas de Informação) a função de Fiscal dos contratos de programas e sistemas de tecnologia da informação;
II. Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Pedro Henrique Mota Emiliano (Chefe do Serviço de Infraestrutura Predial) como Fiscal dos contratos relativos a obras, instalações, jardinagem, limpeza contínua e manutenção predial da sede administrativa deste Tribunal;
III. Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas) como Gestor e Angélica Sucena Sebba Gomide (Chefe do Serviço de Políticas de Gestão de Pessoas) como Fiscal dos contratos ligados à área de recursos humanos e contratação de pessoal;
IV. Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Márcio Vieira da Silva (Chefe do Serviço de Logística) dos contratos de gerenciamento de abastecimento e seguros, aquisições, locações e manutenções de veículos da frota deste Tribunal;
V. Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Heloísa Rodrigues Lima (Diretora de Comunicação) como Fiscal dos contratos da área de comunicação social e visual, equipamentos de áudio, imagem e vídeo, materiais gráficos, transmissão de sessões plenárias e produção de vídeos sob demanda;
VI. Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Silvio Rubens de Souza Valadão (Chefe do Serviço de Material e Patrimônio) como Fiscal dos contratos relativos a fornecimento de eletrodomésticos, materiais de copa e higienização, descartáveis e demais materiais de consumo e de expediente;
VII. Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas) como Gestor e Cláudio Cesar Mendanha (Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho) dos contratos referentes a fornecimento de materiais médicos e odontológicos;
VIII. Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Ricardo Souza Lobo (Gerente de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia) como Fiscal dos contratos relativos à aquisição de equipamentos utilizados na fiscalização de obras públicas de engenharia;
IX. Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como Gestor e Jaqueline Gonçalves do Nascimento (Coordenadora da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento) como Fiscal dos contratos relativos a capacitação de servidores.
Art. 2º A designação específica de cada servidor como gestor e fiscal de contrato deverá constar como cláusula do respectivo instrumento ou na ata de registro de preços e fazer referência a esta Portaria.
Art. 3º Na ausência dos servidores relacionados nesta Portaria por motivo de férias, licenças ou quaisquer outros motivos, responderão pela gestão e/ou fiscalização dos referidos contratos os ocupantes interinos dos seus cargos, enquanto durar o afastamento.
Art. 4º Em qualquer outra situação, que não esteja inserida nesta Portaria, a gestão e fiscalização deverão ser designadas por ato desta Presidência.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 128, de 17 de março de 2021.
Art. 6º Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2023.
Saulo Marques Mesquita
Presidente