TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA nº 128/2021

-Revogada pela Portaria nº 38/2023-GPRES, de 9-1-2023, DEC 9-1-2023.
-Vide Portaria 340/2021, de 15-09-2021, D.E.C. 16-09-2021.

Dispõe acerca da designação de servidores para atuar na gestão e na fiscalização dos contratos administrativos firmados por este Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e ainda com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e suas atualizações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 51 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos mantidos por este Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais para exercerem suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas, atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I) LICARDINO SIQUEIRA PIRES (Gerente de Tecnologia da Informação) como Gestor dos contratos relativos a equipamentos, programas e sistemas de Tecnologia da Informação, cabendo a LEONARDO RUIVO DE MENDONÇA (Chefe do Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura) a função de Fiscal dos contratos de equipamentos de Tecnologia da Informação e a BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEIXOTO (Chefe do Serviço de Sistemas de Informação) a função de Fiscal dos contratos de programas e sistemas de Tecnologia da Informação;
II) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e PEDRO HENRIQUE MOTA EMILIANO (Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo) como Fiscal dos contratos relativos a obras, instalações, jardinagem, limpeza contínua e manutenção predial da sede administrativa deste Tribunal;
III) RENATO KRONIT DE SOUZA (Gerente de Gestão de Pessoas) como Gestor e ANGÉLICA SUCENA SEBBA GOMIDE (Chefe do Serviço de Avaliação Desempenho e Desenvolvimento de Políticas de Recursos Humanos) como Fiscal dos contratos ligados à área de Recursos Humanos e contratação de pessoal;
IV) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e MÁRCIO VIEIRA DA SILVA (Chefe do Serviço de Logística) dos contratos de gerenciamento de abastecimento e seguros, aquisições, locações e manutenções de veículos da frota deste Tribunal;
V) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e HELOÍSA RODRIGUES LIMA (Diretora de Comunicação) como Fiscal dos contratos da área de comunicação social e visual, equipamentos de áudio, imagem e vídeo, materiais gráficos, transmissão de sessões plenárias e produção de vídeos sob demanda;
VI) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e SILVIO RUBENS DE SOUZA VALADÃO (Chefe do Serviço de Material e Patrimônio) como Fiscal dos contratos relativos a fornecimento de eletrodomésticos, materiais de copa e higienização, descartáveis e demais materiais de consumo e de expediente;
VII) RENATO KRONIT DE SOUZA (Gerente de Gestão de Pessoas) como Gestor e CLÁUDIO CESAR MENDANHA (Chefe do Serviço de Qualidade de Vida) dos contratos referentes a fornecimento de materiais médicos e odontológicos;
VIII) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e RICARDO SOUZA LOBO (Gerente de Controle de Obras e Serviços de Engenharia) como Fiscal dos contratos relativos à aquisição de equipamentos utilizados na fiscalização de obras públicas de engenharia;
IX) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e JAQUELINE GONÇALVES DO NASCIMENTO (Diretora do Instituto Leopoldo de Bulhões) como Fiscal dos contratos relativos a capacitação de servidores.

Art. 2º - A designação específica de cada servidor como gestor e fiscal de cada contrato deverá constar como cláusula do respectivo instrumento contratual, ou ata de registro de preços, e fazer referência a esta Portaria.

Art. 3º - Na ausência dos servidores relacionados nesta Portaria, por motivo de férias, licenças ou quaisquer outros afastamentos, responderão pela gestão e/ou fiscalização dos referidos contratos os ocupantes interinos dos seus cargos, enquanto durar o afastamento.

Art. 4º - Em qualquer outra situação que não esteja inserida nesta Portaria, a gestão e fiscalização deverão ser designadas por ato desta Presidência.
-Vide Portaria 340/2021, de 15-09-2021, D.E.C. 16-09-2021.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 063/2019.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de março de 2021.
 

 

Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 42, em 17 de março de 2021.