TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 229/2023 - GPRES

-Alterada pela Portaria nº 484/2023-GPRES, de 13-06-2023, DEC 15-06-2023.
-Alterada pela Portaria nº 381/2023-GPRES, de 4-05-2023, DEC 9-05-2023.
-Alterada pela Portaria nº 241/2023-GPRES, de 9-03-2023, DEC 13-03-2023.

 
Dispõe acerca da designação dos agentes públicos que desempenharão as funções essenciais nos processos de licitações e contratações públicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos dos artigos 7º a 10, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 10.216, de 14 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

Capítulo I
Disposições Preliminares

Art. 1º. Designar os agentes públicos que desempenharão as funções essenciais nos processos de licitações e contratações públicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

Capítulo II
Da Designação dos Agentes
Seção I
Agente de Contratação e Equipe De Apoio

Art. 2º. Designar para agente de contratação e equipe de apoio, e, respectivos substitutos, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de suas atribuições normais, os seguintes servidores:
I - Artur Eduardo Lopes da Silva (matrícula nº 6.599), para a função de agente de contratação, que atuará na promoção das licitações, tomando decisões, acompanhando o trâmite, dando impulso aos procedimentos licitatórios e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
-Redação dada pela Portaria nº 484/2023-GPRES, de 13-06-2023DEC 15-06-2023.
I - Artur Eduardo Lopes (matrícula nº 6.599), para a função de agente de contratação, que atuará na promoção das licitações, tomando decisões, acompanhando o trâmite, dando impulso aos procedimentos licitatórios e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; tendo como substituto o servidor Rafael do Nascimento Moreira (matrícula nº 12.857).
II - A equipe de apoio será composta pelos servidores Lídia Laborão Meirelles (matrícula nº 12.692), Luís Carlos de Gouveia Coelho (matrícula nº 5.304) e Polyane Vieira Meireles (matrícula nº 5.029)”.
-Redação dada pela Portaria nº 484/2023-GPRES, de 13-06-2023DEC 15-06-2023.
II - A equipe de apoio será composta pelos servidores Lídia Laborão Meirelles (matrícula nº 12.692), Luís Carlos Gouveia Coelho (matrícula nº 5.304), Polyane Vieira Meireles (matrícula nº 5.029) e Rafael do Nascimento Moreira (matrícula nº 12.857).

 

Seção II
Gestores e Fiscais

Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I - Licardino Siqueira Pires (Diretor de Tecnologia da Informação) como gestor dos contratos relativos a ativos de data center e segurança da informação e Leandro dos Santos (Chefe do Serviço de Infraestrutura e Segurança em TI) como fiscal dos contratos de ativos de data center e segurança da informação.
II - Licardino Siqueira Pires (Diretor de Tecnologia da Informação) como gestor dos contratos relativos a programas e sistemas de tecnologia da informação e Bruno Henrique de Oliveira Peixoto (Chefe do Serviço de Sistemas de Informação) como fiscal dos contratos de programas e sistemas de tecnologia da informação.
III - Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas) como gestor e Angélica Sucena Sebba Gomide (Chefe do Serviço de Políticas de Gestão de Pessoas) como fiscal dos contratos ligados à área de recursos humanos e contratação de pessoal.
IV - Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas) como gestor e Cláudio Cesar Mendanha (Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho) como fiscal dos contratos referentes a fornecimento de materiais médicos e odontológicos.
V - Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como gestor e Pedro Henrique Mota Emiliano (Chefe do Serviço de Infraestrutura Predial) como fiscal dos contratos relativos a obras, instalações, jardinagem, limpeza contínua e manutenção predial da sede administrativa deste Tribunal.
VI - Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como gestor e Márcio Vieira da Silva (Chefe do Serviço de Logística) como fiscal dos contratos de gerenciamento de abastecimento e seguros, aquisições, locações e manutenções de veículos da frota deste Tribunal.
VII - Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como gestor e Heloísa Rodrigues Lima (Diretora de Comunicação) como fiscal dos contratos da área de comunicação social e visual, equipamentos de áudio, imagem e vídeo, materiais gráficos, transmissão de sessões plenárias e produção de vídeos sob demanda.
VIII - Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como gestor e Silvio Rubens de Souza Valadão (Chefe do Serviço de Material e Patrimônio) como fiscal dos contratos relativos a fornecimento de eletrodomésticos, materiais de copa e higienização, descartáveis e demais materiais de consumo e de expediente.
IX - Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como gestor e Ricardo Souza Lobo (Gerente de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia) como fiscal dos contratos relativos à aquisição de equipamentos utilizados na fiscalização de obras públicas de engenharia.
X - Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como gestor e Jaqueline Gonçalves do Nascimento (Coordenadora da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento) como fiscal dos contratos relativos à capacitação de servidores.
XI - Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como gestor e Ronaldo Campos Paschoal (Chefe de Serviço de Cerimonial e Relações Institucionais) como fiscal dos contratos relativos ao coral, flores e lanches.
XII - Carlos Alberto de Almeida (Gerente de Administração) como gestor e Vera Núbia Zandonadi Gomes (Diretora de Planejamento), como fiscal dos contratos relativos à Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão.

 

Seção III
Equipe de Planejamento das Contratações

Art. 4º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas, atuarem como integrantes da Equipe de Planejamento das Contratações, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I - Licardino Siqueira Pires, como integrante requisitante.
II - Pedro Henrique Emiliano Mota, como integrante técnico.
III - Lidia Laborão Meirelles, como integrante técnico.
IV - Carlos Alberto de Almeida, como integrante administrativo.

 

Capítulo III
Da Atuação dos Agentes
Seção I
Do Agente de Contratação

Art. 5º. O agente de contratação, é o agente público designado nos termos do art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos licitatórios, procedimentos auxiliares e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, cabendo:
I - o exame de impugnações e pedido de esclarecimento relativos aos certames, além de promoção de diligências,
II - conduzir os trabalhos da equipe de apoio, verificando a conformidade aos requisitos estabelecidos, coordenando a fase competitiva dos lances e procedendo à classificação dos proponentes, quando encerrada a etapa de lances;
III - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço;
IV - verificar e julgar as condições de habilitação, saneando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão dos vícios insanáveis;
V - apurar e indicar o vencedor do certame;
VI - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
VII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
VIII - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade superior para a adjudicação e homologação;
IX - propor, na forma da lei de licitações, à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
X - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade na forma do regulamento de sanções;
XI - divulgar os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial do Tribunal de Contas, e providenciar o pedido das publicações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
§ 2º Nas contratações diretas, o agente de contratação responsável pela condução do processo será denominado agente de contratação direta.
§ 3º Nas licitações na modalidade leilão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será denominado leiloeiro, ressalvada a hipótese de realização por leiloeiro oficial, através de seleção mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão, maior desconto, para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados, e regulamento sobre seus procedimentos operacionais.
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros.

Art. 6º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando for induzido a erro pela atuação da equipe, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado por este Tribunal de Contas do Estado de Goiás, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

 

Seção II
Equipe de Apoio

Art. 8º. A equipe de apoio será integrada por agentes públicos, designados nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório.

 

Seção III
Gestores e Fiscais

Art. 9º. Os gestores e fiscais de contratos, ou os respectivos substitutos, serão representantes designados para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

Art. 10. A designação específica de cada servidor como gestor e fiscal de contrato deverá constar como cláusula do respectivo instrumento ou na ata de registro de preços e fazer referência a esta Portaria.

Art. 11. Na ausência dos servidores relacionados nesta Portaria por motivo de férias, licenças ou quaisquer outros motivos, responderão pela gestão e/ou fiscalização dos referidos contratos os ocupantes interinos dos seus cargos, enquanto durar o afastamento.

Art. 12. Em qualquer outra situação, que não esteja prevista nesta Portaria, a gestão e fiscalização deverão ser designadas por ato do Presidente deste Tribunal.

 

Subseção I
Gestor do Contrato

Art. 13. O gestor do contrato é o agente funcional, incumbido de administrar o contrato, desde sua concepção até a sua finalização, com atribuições administrativas, especialmente de:
I - coordenar a fiscalização quanto aos aspectos administrativos e técnicos do contrato;
II - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
III - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto
IV - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios;
V - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VI - verificar, durante a vigência do contrato, se as condições de habilitação exigidas estão sendo mantidas pela contratada, indicando as providências cabíveis sempre que ocorrer quaisquer descumprimentos pela contratada quanto às referidas condições de habilitação;
VII - certificar sobre a inserção dos dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
VIII - cooperar, caso seja requerido, com a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento administrativo de aplicação de sanções; IX - elaborar relatório final, de que trata a alínea “d”, inciso VI, § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades deste Tribunal de Contas.

 

Subseção II
Fiscal do Contrato

Art. 14. O fiscal do contrato é o agente encarregado de acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, cabendo:
I - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II - informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
III - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
IV - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
V - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
VI - proceder avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
IX - verificar a correta aplicação dos materiais;
X - realizar, na forma do art. 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XI- propor, quando for o caso, a aplicação de sanções à contratada, atendidas as formalidades legais.
§ 1º A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com os arts. 119 e 120, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º O fiscal do contrato deverá verificar a qualidade e quantidade de acordo com o pactuado nos objetos contratuais. Caso encontre distorções, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII, do Título III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como:
I - marca;
II - qualidade; e
III - forma de uso, entre outras especificações atinentes.
§ 4º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, no Manual de Sanções deste Tribunal e Regulamento Interno, podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no Capítulo VIII, do Título III e Capítulo I, do Título IV, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 5º Na fiscalização das contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão observados o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, do mesmo modo das cooperativas, no que couber, ainda observadas as legislações específicas.

 

Seção IV
Equipe de Planejamento das Contratações

Art. 15. A equipe de planejamento das contratações será responsável pela proposição de soluções e previsão de demandas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, além das atividades relativas à fase preparatória das contratações. Será composta por 3 (três) ou mais integrantes divididos em: requisitantes, técnicos e administrativos. O integrante requisitante é o representante dos setores demandantes; o requisitante técnico é o representante dotado de conhecimento sobre o objeto; e o administrativo é o representante da Gerência de Administração.

 

Capítulo IV
Disposições Finais

Art. 16. O agente de contratação, a equipe de apoio, a equipe de planejamento da contratação, o gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno, para dirimir dúvidas ou a fim de subsidiar suas decisões.

Art. 17. Ficam revogadas, a partir de 30 de dezembro de 2023, a Portaria nº 038, de 9 de janeiro de 2023 e a Portaria nº 731, de 30 de novembro de 2022.
-Redação dada pela Portaria nº 381/2023-GPRES, de 4-05-2023, DEC 9-05-2023.
Art. 17. Ficam revogadas, a partir de 1º de abril de 2023, a Portaria nº 731, de 1º de dezembro de 2022, e a Portaria nº 038, de 9 de janeiro de 2023.
-Redação dada pela Portaria nº 241/2023-GPRES, de 9-03-2023DEC 13-03-2023.

Art. 17. Ficam revogadas a Portaria nº 731, de 30 de novembro de 2022, a partir de 1º de abril de 2023; e nesta data, a Portaria nº 039, de 9 de janeiro de 2023.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de março de 2023.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XII - Número 38, em 7 de março de 2023.