TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 241/2023-GPRES

  Altera a Portaria nº 229/2023-GPRES, de 7 de março de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o artigo 17, da Portaria nº 229/2023- GPRES,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 17 fica alterado conforme a redação a seguir:
“Art. 17. Ficam revogadas, a partir de 1º de abril de 2023, a Portaria nº 731, de 1º de dezembro de 2022, e a Portaria nº 038, de 9 de janeiro de 2023”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 09 dias do mês de março de 2023.

 

Conselheiro Saulo Marques
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 42, em 13 de março de 2023