TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS


 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2024

-Para visualizar o ANEXO ÚNICO desta Resolução Administrativa nº 12/2024, CLIQUE AQUI! Aprova a Revisão 02 do Plano Estratégico 2021-2030 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução Administrativa n° 10, de 7 de dezembro de 2020.

 

         O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as constantes do art. 2º da Lei n.º 16168/07 e art. 3º do Regimento Interno, do que consta do Processo nº 202400047002584/019-01,

         CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 10, de 7 de dezembro de 2020. que aprovou o Plano Estratégico 2021-2030 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
         CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 7, de 31 de março de 2022, que aprovou a primeira revisão do Plano Estratégico 2021-2030 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
         CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 5, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gestão do TCE-GO e, em seu art. 15, §1º, estabelece que “os planos também podem ser revistos a qualquer momento, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste”;
         CONSIDERANDO que o TCE-GO possui atualmente as certificações ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e NBR ISO/IEC 27001:2013;
         CONSIDERANDO que o TCE-GO busca a certificação da ISO 37001:2017 em 2024, o que implica aprimoramentos no Plano Estratégico vigente;
         CONSIDERANDO que o plano estratégico é um instrumento dinâmico e que seu aperfeiçoamento é fundamental para melhores resultados institucionais.

         RESOLVE:

         Art. 1º - Fica aprovada, nos termos do Anexo Único deste ato normativo, a Revisão 02 do Plano Estratégico 2021-2030, que substitui o Anexo I da Resolução Administrativa n° 10, de 7 de dezembro de 2020, atualizado pelo Anexo I da Resolução Administrativa nº 7/2022.

         Art. 2º - O período de vigência do Plano Estratégico 2021-2030 permanece inalterado.

         Art. 3° - Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 15/2024
Resolução aprovada em: 15/08/2024.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 152, em 20 de agosto de 2024.