TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

PORTARIA Nº 632/2024-GPRES

  Altera a Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31 de outubro de 2023, e Portaria nº 290/2024- GPRES, de 30 de abril de 2024, que tratam da composição da Comissão de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e no art. 23 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás),

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, que “Institui o Código de Ética para os Membros e Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.”;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão de Ética dos servidores deste Tribunal, instituída pela Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Presidência: [...]; Bruno Luís Malaquias e Silva (1º suplente);
[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2024.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas-Ano Xlll- Número 164, em 5 de setembro de 2024.