TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 5779/1997

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

Art. 1° - Fica revogada a Resolução n° 4725, de 08 de outubro de 1997, a partir de 05 de novembro de 1997.

Art. 2º- A redação primitiva do art. 23 da Resolução nº 2631/96, fica acrescida do seguinte item:
"XII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência".

Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de novembro de 1997.