TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2010

 

 

Altera, no que especifica, a Resolução Normativa nº 001/2008, que dispõe sobre normas atinentes à distribuição de processos aos Conselheiros, no âmbito do TCE-GO.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que integram o Tribunal pleno, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando ser mais adequado que o sorteio dos Relatores e das listas de que trata a mencionada Resolução Normativa, prevista para o mês de agosto dos anos pares, se façam em data mais próxima do início do ano fiscal.

RESOLVE

Art. 1°. O caput do art. 7° da Resolução Normativa n° 0001, de 12 de março de 2008, modificado pela Resolução Normativa n° 008/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°. Na segunda Sessão Ordinária do Plenário do mês de novembro, nos anos pares, o Presidente do Tribunal sorteará entre os Conselheiros, para vigência a partir do primeiro dia do ano subsequente, o Relator de cada lista de unidades jurisdicionadas, ao qual serão distribuídos, de acordo com a lista que lhe couber, todos os processos de qualquer classe de assunto, que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao término do biênio”.

Art. 2°. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral para providenciar a publicação desta Resolução.

 

Presentes os conselheiros:
Gerson Bulhões Ferreira (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Milton Alves Ferreira, Naphtali Alves de Souza, Carlos Leopoldo Dayrell, Sebastião Tejota e Carla Cíntia Santillo.

Representante do Ministério Público de Contas: Sandro Alexander Ferreira.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2010
Processo julgado em 19/08/2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, Ano 173 - Edição nº 20.929, em 25 de agosto de 2010.