TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
 

RESOLUÇÃO N° 1331/2004

 VISTOS, oralmente expostos e discutidos estes Autos n° 246584604, de Alteração do Regimento Interno desta Corte, especificamente quanto ao art. 29, inciso III. desta Casa, e

CONSIDERANDO que o referido artigo 29 e seu respectivo inciso III, confere atribuições privativas de Procurador Geral de Contas aos Consultores Jurídicos; 
CONSIDERANDO que tal dispositivos é flagrantemente inconstitucional, por violação Lex Fundamenialis, arts. 127, § 2°, e 130, 

RESOLVE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Tribunal Pleno, revogar o inciso III, bem como o parágrafo único, do artigo 2°, do Regimento Interno desta Corte, passando o inciso IV à denominação de III. 

À Secretaria Geral para as providências necessárias.


Presentes os Conselheiros:
Carlos Leopoldo Dayrell (Presidente),
Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Frederico Jayme Filho, Naphtali Alves de Souza, Gerson Bulhões Ferreira, Edson José Ferrari.

Representante do Ministério Público de Contas
 Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Nº /2004.
Resolução Aprovada em: 07/10/2004.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial - Ano - 168 - Edição nº 19.519, em  11 de novembro de 2004.