TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 310/2016
 

                                                                                                                                                                                                                          Aprova o Plano Anual de Diretrizes da Presidência para 2016 e estabelece prazo para a elaboração dos Planos Diretores de cada área.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no disposto do art. 15, I e V, da Lei Orgânica, e do art. 23, XVIII e XXVI, de seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de redefinir e implementar as ações necessárias ao cumprimento de objetivos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o período 2014- 2020, aprovado pela Resolução Normativa nº 004/2013;

Considerando a necessidade da continuidade de implementação de ações organizacionais coordenadas, iniciadas no exercício de 2015 por meio do Plano de Diretrizes de 2015 desta mesma gestão, que possibilitem o alcance das prioridades institucionais;

Considerando o resultado da avaliação realizada em 2015 do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC, que demonstrou as medidas possíveis e necessárias para o aumento do nível de desempenho deste Tribunal de Contas;

Considerando que grande parte das ações já vinha sendo implementada e executada desde o começo da atual gestão, no início de 2015;

Considerando o cenário apresentado pelas alterações na estrutura organizacional do TCE-GO, aprovada pela Resolução Normativa nº 007/2015;


RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano Anual de Diretrizes da Presidência para o exercício de 2016, nos termos do Anexo, com foco na:

I - implementação de medidas para o aumento do índice de desempenho do MMD-TC do TCE-GO;

II - estruturação do serviço de monitoramento e no efetivo cumprimento das deliberações;

III - priorização de iniciativas que contemplem a conclusão das obras da nova sede do TCE/GO e a mudança das instalações para o novo local;

IV - reestruturação do processo de análise de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades;

V - estruturação dos procedimentos referentes à análise, estudo, indexação, catalogação e sistematização da jurisprudência relativa às decisões das Câmaras e do Tribunal Pleno;

VI - normatização e implementação da avaliação de desempenho no âmbito do TCE-GO; e

VII - viabilização do acesso aos dados de sistemas informatizados dos jurisdicionados, abordando a normatização e implementação de procedimentos.

Art. 2° A Secretaria de Controle Externo, Secretaria de Administração, Secretaria-Geral, Diretoria de Planejamento, Instituto Leopoldo de  Bulhões, Assessoria de Comunicação Social, Controle Interno, Ouvidoria e Gerência de TI devem promover a elaboração de Planos Diretores para suas respectivas áreas até 20 de maio de 2016, com base nas disposições do Plano Anual de Diretrizes da Presidência para 2016, em anexo, e nesta Portaria.

§1° No desdobramento das ações devem ser fixados os prazos de início e término para cada etapa das ações definidas, identificar, no âmbito da respectiva Unidade, o responsável pela realização da etapa e, quando necessário, o produto a ser entregue ou o benefício esperado com a execução da ação.

§2º Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, o estabelecimento de etapa que envolva colaboração de outra Unidade deve ser precedido de negociação e as etapas pactuadas devem constar dos desdobramentos das respectivas Unidades colaboradoras.

§3° Os Planos Diretores de cada área serão aprovados por meio de ordem de serviço emitida pela própria Unidade responsável, que deverá encaminhá-los à Presidência no prazo improrrogável a que se refere o caput deste artigo.

Art. 3° As Unidades, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento, devem promover o acompanhamento dos resultados alcançados e da implementação das medidas previstas no Plano Anual de Diretrizes e nos Planos Diretores.

§ 1° O registro da implementação dos planos deve ser realizado pelas Unidades, no que couber, no sistema e/ou conjunto de planilhas eletrônicas, conforme definido pela Diretoria de Planejamento.

§ 2° A participação nas ações de colaboração formalmente identificadas no Plano Anual de Diretrizes será computada, também, no resultado da Unidade colaboradora.

§ 3º A Diretoria de Planejamento disponibilizará periodicamente à Presidência os resultados alcançados pelas áreas do Tribunal de Contas.

Art. 4° O Plano Anual de Diretrizes e os Planos Diretores serão revistos a qualquer tempo no decorrer do exercício, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias de maio de 2016.


Conselheira Carla Cíntia Santillo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - V - Número 66, em 9 de maio de 2016.