TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 121/2017
 

                                                                                                                                                                                                                                       Aprova o Plano de Diretrizes da Presidência para o biênio 2017/2018 e estabelece prazo para a elaboração dos Planos Diretores de cada área.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no disposto do art. 15, I e V, da Lei Orgânica, e do art. 23, XVIII e XXVI, de seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de implementação das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o período 2014-2020, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 004/2013;

Considerando a institucionalização, por meio da Resolução Administrativa 05/2016, do sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltados para a obtenção de resultados;

Considerando a necessidade de continuidade das ações organizacionais coordenadas no biênio 2015/2016, por meio dos Planos de Diretrizes da Presidência 2015/2016, possibilitando o alcance das prioridades institucionais;

Considerando os resultados das avaliações realizadas em 2015 e 2016 do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC, fatos que demonstraram as medidas possíveis e necessárias para o aumento do nível de desempenho deste Tribunal de Contas;

 

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Plano de Diretrizes da Presidência para o exercício de 2017/2018, nos termos do Anexo, com foco na:
I -  implementação de medidas para o aumento do índice de desempenho do MMD-TC do TCE-GO;
II - implementação de medidas para fortalecimento da atividade de controle externo;
III - potencialização de iniciativas que pautem a transparência no âmbito do TCE-GO e fortaleçam o controle social;
IV -  promoção do aperfeiçoamento estrutural, normativo e tecnológico do TCEGO;
V - institucionalização de práticas de excelência com foco na melhoria da gestão organizacional e no desenvolvimento de uma cultura organizacional orientada para resultados.

Art. 2º A Secretaria de Controle Externo, Secretaria de Administração, Secretaria Geral, Diretoria de Planejamento, Instituto Leopoldo de Bulhões, Assessoria de Comunicação Social, Controle Interno, Ouvidoria e Gerência de TI devem promover a elaboração de Planos Diretores para suas respectivas áreas até 15 de março de 2017, com base nas disposições do Plano de Diretrizes da Presidência para 2017/2018, em anexo, e nesta Portaria.
§1º No desdobramento das Diretrizes da Presidência, as unidades devem fixar os prazos previstos para a conclusão das ações definidas, identificar o servidor ou a subunidade responsável pela realização de cada ação e informar o produto a ser entregue ou o benefício esperado com a execução das ações.
§2º Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, o estabelecimento de etapa que envolva colaboração de outra Unidade deve ser precedido de negociação e as etapas pactuadas devem constar dos desdobramentos das respectivas unidades colaboradoras.
§3º Os Planos Diretores de cada área serão aprovados por meio de ordem de serviço emitida pela própria unidade responsável, que deverá encaminhá-los à Diretoria de Planejamento no prazo improrrogável a que se refere o caput deste artigo para consolidação.

Art. 3º As Unidades, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento, devem promover o acompanhamento dos resultados alcançados e da implementação das medidas previstas no Plano de Diretrizes da Presidência e nos Planos Diretores.
§ 1º O registro da implementação dos planos deve ser realizado pelas Unidades, no que couber, no sistema e/ou conjunto de planilhas eletrônicas, conforme definido pela Diretoria de Planejamento.
§ 2º A participação nas ações de colaboração formalmente identificadas no Plano de Diretrizes da Presidência será computada, também, no resultado da unidade colaboradora.
§ 3º A Diretoria de Planejamento disponibilizará periodicamente à Presidência os resultados alcançados pelas áreas deste Tribunal de Contas.

Art. 4º O Plano de Diretrizes da Presidência e os Planos Diretores serão revistos a qualquer tempo no decorrer do exercício, caso haja superveniência de fato, que justifique a necessidade de ajustes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Goiânia, aos 14 dias de fevereiro de 2017.

 

Conselheiro Kennedy Trindade
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VI - Número 30, em 17 de fevereiro de 2017.