TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 676/2018-GPRES

-Alterada e regulamentada pela Resolução Administrativa nº 6/2024, de 15-05-2024, DEC 21-05-2024
-Vide Portaria nº 55/2023-GPRES, de 9-1-2023, DEC 11-1-2023.
-Vide Portaria nº 230/2021-GPRES, de 22-06-2021DEC 24/06/2021.
-Vide Portaria nº 72/2020-GPRES, de 12-02-2020, DEC 14-02-2020.
 

Institui o Manual de Especificação e Padronização Documental e cria o Comitê de Gestão Documental do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a conferida pelo art. 15, incisos IV e V da Lei Orgânica, e o art. 23, incisos XXVI e XXXIV de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o trabalho apresentado pela Secretaria-Geral, visando estabelecer normas básicas para a elaboração de documentos no âmbito do TCE-GO, culminando no Manual de Especificação e Padronização Documental, como parte do Projeto de Gestão Documental e Arquivística (Projeto nº PRJ.2015-B-02);
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como o processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade baseado na norma NBR ISO 9001:2015 no âmbito do TCEGO;
CONSIDERANDO que o Manual possui o propósito de contribuir para a racionalização, segurança, autenticidade e identidade institucional, controlando e padronizando a edição dos documentos produzidos no Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir um Comitê de Gestão Documental e Arquivística com a finalidade de permitir constante reavaliação dos documentos produzidos e arquivados por esta Corte de Contas;
CONSIDERANDO que neste primeiro momento os modelos instituídos pelo manual tratam apenas dos documentos administrativos, sendo que os demais modelos serão apresentados pelo Comitê de Gestão Documental de Arquivística;

 

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o Manual de Especificação e Padronização Documental do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme Anexo, estabelecendo normas básicas e de uso obrigatório para a elaboração de documentos no âmbito desta Corte de Contas.
§1º Cabe à Secretaria-Geral o encaminhamento do Manual às unidades deste Tribunal, para conhecimento e adoção das medidas necessárias para seu uso.
§2º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as unidades adequem seus documentos de forma a atender as especificações trazidas pelo Manual.

Art. 2º Fica criado o Comitê de Gestão Documental e Arquivística - CGDA, que passa a ser responsável pelo desenvolvimento e deliberação de assuntos concernentes à Gestão Documental e Arquivística no âmbito do TCE-GO.
-Vide Resolução Administrativa nº 6/2024, de 15-05-2024, DEC 21-05-2024
-Vide Portaria nº 55/2023-GPRES, de 9-1-2023DEC 11-1-2023.
-Vide Portaria nº 230/2021-GPRES, de 22-06-2021DEC 24/06/2021.
-Vide Portaria nº 72/2020-GPRES, de 12-02-2020DEC 14-02-2020.
§1º O Comitê que trata o caput será composto por 7 (sete) membros, indicados pela Presidência, todos com direito a voto e a serem votados.
-Revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2024, de 15-05-2024, DEC 21-05-2024.
§2º Caso entenda necessário, o comité poderá convidar para participar das reuniões, servidores ou profissionais com conhecimento na área, que participarão sem direito a voto nas deliberações.
-Revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2024, de 15-05-2024, DEC 21-05-2024.
§3º A diretoria do CGDA é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, cujas atribuições, eleições, prazo de mandato, etc., serão descritas em Regulamento Interno, aprovado pelo comitê, no prazo de 30 (trinta) dias da aprovação desta Portaria.
-Revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2024, de 15-05-2024, DEC 21-05-2024.
§4º O Comitê de Gestão Documental e Arquivística deverá propor, no prazo de 10 (dez) dias, Minuta de Resolução Normativa que regulamente e estabeleça suas atribuições
-Revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2024, de 15-05-2024, DEC 21-05-2024.

Art. 3º O Comitê deverá proceder o levantamento, no prazo de 60 (sessenta dias), dos documentos técnicos produzidos no âmbito do TCE-GO, bem como nas demais Corte de Contas do país.
-Revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2024, de 15-05-2024, DEC 21-05-2024.
Parágrafo único - O Comitê definirá, com base nos estudos dos documentos pesquisados, os modelos dos documentos técnicos que farão parte do Manual.
-Revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2024, de 15-05-2024, DEC 21-05-2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aos 23 do mês de julho de 2018.

 

Conselheiro Kennedy Trindade
Presidente

 

*O conteúdo do Manual, anexo desta Portaria, pode ser encontrado acessando o link abaixo: http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=5086&ordenacao=2

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VII - Número 123, de 08 de agosto de 2018.