TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 676/2018-GPRES


-Vide Portaria nº 55/2023-GPRES, de 9-1-2023, DEC 11-1-2023.
-Vide Portaria nº 230/2021-GPRES, de 22-06-2021DEC 24/06/2021.
-Vide Portaria nº 72/2020-GPRES, de 12-02-2020, DEC 14-02-2020.
 

Institui o Manual de Especificação e Padronização Documental e cria o Comitê de Gestão Documental do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a conferida pelo art. 15, incisos IV e V da Lei Orgânica, e o art. 23, incisos XXVI e XXXIV de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o trabalho apresentado pela Secretaria-Geral, visando estabelecer normas básicas para a elaboração de documentos no âmbito do TCE-GO, culminando no Manual de Especificação e Padronização Documental, como parte do Projeto de Gestão Documental e Arquivística (Projeto nº PRJ.2015-B-02);
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como o processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade baseado na norma NBR ISO 9001:2015 no âmbito do TCEGO;
CONSIDERANDO que o Manual possui o propósito de contribuir para a racionalização, segurança, autenticidade e identidade institucional, controlando e padronizando a edição dos documentos produzidos no Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir um Comitê de Gestão Documental e Arquivística com a finalidade de permitir constante reavaliação dos documentos produzidos e arquivados por esta Corte de Contas;
CONSIDERANDO que neste primeiro momento os modelos instituídos pelo manual tratam apenas dos documentos administrativos, sendo que os demais modelos serão apresentados pelo Comitê de Gestão Documental de Arquivística;

 

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o Manual de Especificação e Padronização Documental do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme Anexo, estabelecendo normas básicas e de uso obrigatório para a elaboração de documentos no âmbito desta Corte de Contas.
§1º Cabe à Secretaria-Geral o encaminhamento do Manual às unidades deste Tribunal, para conhecimento e adoção das medidas necessárias para seu uso.
§2º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as unidades adequem seus documentos de forma a atender as especificações trazidas pelo Manual.

Art. 2º Fica criado o Comitê de Gestão Documental e Arquivística - CGDA, que passa a ser responsável pelo desenvolvimento e deliberação de assuntos concernentes à Gestão Documental e Arquivística no âmbito do TCE-GO.
-Vide Portaria nº 55/2023-GPRES, de 9-1-2023DEC 11-1-2023.
-Vide Portaria nº 230/2021-GPRES, de 22-06-2021DEC 24/06/2021.
-Vide Portaria nº 72/2020-GPRES, de 12-02-2020DEC 14-02-2020.
§1º O Comitê que trata o caput será composto por 7 (sete) membros, indicados pela Presidência, todos com direito a voto e a serem votados.
§2º Caso entenda necessário, o comité poderá convidar para participar das reuniões, servidores ou profissionais com conhecimento na área, que participarão sem direito a voto nas deliberações.
§3º A diretoria do CGDA é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, cujas atribuições, eleições, prazo de mandato, etc., serão descritas em Regulamento Interno, aprovado pelo comitê, no prazo de 30 (trinta) dias da aprovação desta Portaria.
§4º O Comitê de Gestão Documental e Arquivística deverá propor, no prazo de 10 (dez) dias, Minuta de Resolução Normativa que regulamente e estabeleça suas atribuições

Art. 3º O Comitê deverá proceder o levantamento, no prazo de 60 (sessenta dias), dos documentos técnicos produzidos no âmbito do TCE-GO, bem como nas demais Corte de Contas do país.
Parágrafo único - O Comitê definirá, com base nos estudos dos documentos pesquisados, os modelos dos documentos técnicos que farão parte do Manual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aos 23 do mês de julho de 2018.

 

Conselheiro Kennedy Trindade
Presidente

 

*O conteúdo do Manual, anexo desta Portaria, pode ser encontrado acessando o link abaixo: http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=5086&ordenacao=2

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VII - Número 123, de 08 de agosto de 2018.