TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 793/2018


-Revogada pela Portaria nº 572/2022-GPRES, de 15-09-2022, DEC 16-09-2022.
-Retificada pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.
Re-ratificação da Portaria - 648/2018.

 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suasatribuições legais e regimentais, notadamente as conferidas pelo art. 15, inc. IV e V da Lei Orgânica e o art. 23 inc. XXVI E XXXIV de seu Regimento Interno;
Considerando a solicitação constante do Memorando n.º 063-/2018 - CS que busca a inclusão de servidores na Brigada de Emergência deste TCE;

RESOLVE

1. Re-ratificar a Portaria 648/2018 desta Presidência para, mantendo o mesmo objeto, incluir na referida Brigada de Emergência, de maneira a complementar o seu efetivo, os nomes dos servidores:
Andréa Marques Siqueira, Edson Wander Fernandes Gomes e Ricardo Fernandes de Melo que atuarão no período matutino e Cláudia Maria Rezende Pereira Rodrigues que atuará no período vespertino.
-Retificado pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.)

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.

Goiânia, 10 de julho de 2018.

 

Conselheiro Kennedy Trindade
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VII - Número 137, em 05 de setembro de 2018.