TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 149/2019-GPRES

 

 


Retifica a Portaria nº 140/2019 - GPRES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a Portaria n° 140/2019 - GPRES, publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 34 de 28 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 e artigo 61 da Instrução Normativa n° 008/2017 - SEGPLAN, que define a responsabilidade pelo processo eletrônico aberto em unidade cadastrada no SEI;
 

RESOLVE

Art. 1° - RETIFICAR a Portaria n° 140/2019 - GPRES, especificamente no artigo 3°, §1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° - (...)
§ 1° - A constatação de recebimento a que se refere o caput, se dará nos termos da Instrução Normativa n° 008/2017 - SEGPLAN;
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de março de 2019.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 37, em 08 de março de 2019.