TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 408/2021 - GPRES

 

-Revogada pela Portaria nº 94/2022-GPRES, de 18-03-2022, DEC 21-03-2022.
-Vide Portaria nº 378, de 08-10-2021, DEC 08-10-2021.

Prorroga a vigência da Portaria nº 378/2021- GPRES, de 8 de outubro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 378/2021, de 8 de outubro de 2021, que prorroga as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus, institui a retomada das atividades presenciais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências,

RESOLVE

Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria nº 378/2021- GPRES, até o dia 5 de novembro de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de outubro de 2021.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 192, em 29 de outubro de 2021.