TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 094 / 2022- GPRES

-Alterada pela Portaria nº 129/2022-GPRES, de 06-04-2022, DEC 06-04-2022.

Institui o retorno ao trabalho presencial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 090, de 17 de março de 2022;

CONSIDERANDO o caráter de essencialidade dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a necessidade de assegurar condições para sua continuidade, compatibilizando-o com a preservação da vida e saúde de seus membros, servidores, estagiários, menores aprendizes, prestadores de serviços e cidadãos em geral,

RESOLVE

 

Art. 1º. Instituir, a partir do dia 21 de março de 2022, o retorno das atividades presenciais do TCE-GO, no percentual de 100%, em turno único, das 13h às 19h, observadas as disposições da Portaria nº 023/2013 e suas atualizações.

Art. 2º Ficam mantidos na vigência desta Portaria:

I - o uso obrigatório de máscaras e higienização constante com álcool em gel no interior deste Tribunal de Contas por todos, públicos interno e externo;
-Revogado pela Portaria nº 129/2022-GPRES, de 06-04-2022DEC 06-04-2022.

II - a desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do Tribunal de Contas;

III - a aferição de temperatura corporal de visitantes e prestadores de serviço antes de adentrarem ao Tribunal de Contas, sendo negado acesso às suas dependências àqueles acometidos de febre superior aos 38º C (graus Celsius), orientando-os a procurarem atendimento médico;
-Revogado pela Portaria nº 129/2022-GPRES, de 06-04-2022DEC 06-04-2022.

IV - a determinação de que o servidor que apresente sintomas gripais, como febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar ou dor de garganta, compareça ao Serviço de Segurança e Qualidade de Vida para avaliação médica.

Art. 3º. As unidades técnicas que não comportam todos os servidores lotados em um turno único deverão utilizar os ambientes de múltiplo uso (sala ao lado do Serviço Gráfico) ou a sala de laboratório da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento.

Art. 4º. Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 378, de 8 de outubro de 2021;

II - a Portaria nº 408, de 29 de outubro de 2021;

III - a Portaria nº 413, de 5 de novembro de 2021;

IV - a Portaria nº 414, de 8 de novembro de 2021;

V - a Portaria nº 401, de 8 de novembro de 2021;

VI - a Portaria nº 01, de 7 de janeiro de 2022;

VII - a Portaria nº 019, de 24 de janeiro de 2022;

VIII - a Portaria nº 051, de 14 de fevereiro de 2022; e

IX - a Portaria nº 70, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de março de 2022.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 49, em 21 de março de 2022.