TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 019 / 2022 GPRES

 

-Revogada pela Portaria nº 94/2022-GPRES, de 18-03-2022DEC 21-03-2022. Prorroga a vigência da Portaria nº 01/2022-GPRES, de 7 de janeiro de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 10.019, de 29 de dezembro de 2021, do Governo do Estado de Goiás, que prorroga, até o dia 30 de abril de 2022, a situação de emergência em saúde pública decorrente da disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 138, de 17 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Goiânia-GO, que mantém a situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes;

CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 01/01/2022, havia 947.898 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e que no dia 21/01/2022, aumentou para 995.644 casos confirmados, totalizando 47.746 casos no Estado de Goiás em apenas 20 dias;

CONSIDERANDO que, o Secretário Estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, divulgou em veículos de informação, no dia 20/01/2022, que a metade da população de Goiás deve ser contaminada pela variante ômicron do Coronavírus dentro das próximas três semanas;

CONSIDERANDO a circulação do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, que pode ser agravado quando ocorre simultânea infecção com o vírus da Covid19;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção à propagação dos casos de Covid-19 e a combinação daquele vírus com a gripe H3N2;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime excepcional de teletrabalho; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 01/2022, de 7 de janeiro de 2022, que estende as medidas de prevenção contra a disseminação do coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e adota outras providências,

RESOLVE

Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria nº 01/2022-GPRES, até o dia 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de janeiro de 2022.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 12, em 24 de janeiro de 2022.