PORTARIA Nº 01/2022 - GPRES
-Revogada pela Portaria nº 94/2022-GPRES, de 18-03-2022, DEC 21-03-2022. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 1/2022, de ordem da Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO;
CONSIDERANDO o aumento dos casos de contágio pela nova variante da Covid-19 denominada “Ômicron”;
CONSIDERANDO a circulação do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, o que pode ser agravado quando ocorre simultânea infecção com o vírus da Covid19;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção à propagação dos casos de Covid-19 e a combinação daquele vírus com a gripe H3N2,
RESOLVE
Art. 1º Instituir, até o dia 25 de janeiro de 2022, o regime excepcional e preferencial de teletrabalho aos servidores, estagiários e menores aprendizes.
-Vigência prorrogada pela Portaria Nº 19/2022-GPRES, de 21-01-2022, DEC 24-01-2022.
§ 1º Fica determinada a presença física de todos os gestores das unidades técnicas, devendo atuar no turno vespertino.
§ 2º Em caso extraordinário, o servidor designado para o regime excepcional de teletrabalho poderá ser convocado a comparecer presencialmente ao TCE.
Art. 2º Fica vedada, na vigência desta Portaria, a remarcação de férias.
Art. 3º Ficam mantidos os protocolos de saúde estabelecidos no art. 11 da Portaria nº 413, de 5 de novembro de 2021.
Art. 4º O prazo estabelecido no caput do art. 1º poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, levando-se em conta os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 7 de janeiro de 2022.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente