PORTARIA Nº 70/2022-GPRES
-Revogada pela Portaria nº 94/2022-GPRES, de 18-03-2022, DEC 21-03-2022. |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 25/2022, de ordem da Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO;
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 10.019, de 29 de dezembro de 2021, do Governo do Estado de Goiás, que prorroga, até o dia 30 de abril de 2022, a situação de emergência em saúde pública decorrente da disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 138, de 17 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Goiânia-GO, que mantém a situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goiânia;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 01/02/2022, havia 1.037.097 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e que no dia 23/02/2022, aumentou para 1.153.702 casos confirmados, totalizando 116.605 casos no Estado de Goiás somente no mês de fevereiro;
CONSIDERANDO que os feriados prolongados, assim como o iminente feriado de Carnaval, podem representar significativo aumento de infecções pela doença, tendo em vista que boa parte da população não tem respeitado os protocolos de saúde;
CONSIDERANDO a circulação do vírus Influenza H3N2 (variante do vírus Influenza A), que pode ser agravado quando ocorre simultânea infecção com o vírus da Covid19;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção à propagação dos casos de Covid-19 e a combinação daquele vírus com a gripe H3N2; e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime excepcional de teletrabalho,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, até o dia 18 de março de 2022, o regime excepcional de teletrabalho aos servidores, estagiários e menores aprendizes.
§ 1º Fica determinada a presença física de todos os gestores das unidades técnicas, devendo atuar no turno vespertino, das 13h às 19h.
§ 2º Em caso extraordinário, o servidor designado para o regime excepcional de teletrabalho poderá ser convocado a comparecer presencialmente ao TCE-GO.
Art. 2º Fica vedada, na vigência desta Portaria, a remarcação de férias.
Parágrafo único. Excepcionalmente, fica autorizado que, durante a vigência deste ato normativo, os gestores das unidades poderão remarcar suas próprias férias com a anuência da presidência.
Art. 3º Ficam mantidos os protocolos de saúde estabelecidos no art. 11 da Portaria nº 413, de 5 de novembro de 2021.
Art. 4º O prazo estabelecido no caput do art. 1º poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, levando-se em conta os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da pandemia pelo coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2022.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente