PORTARIA Nº 449/2021 GPRES
- Revogada pela Portaria nº 731-GPRES, de 30-11-2022, DEC 1-12-2022 |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 6º, XVI e do art. 51 da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO a exigência de recompor a Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO a necessidade de designar o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, nos termos da Lei nº 10.520/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/2020,
RESOLVE
Art. 1º Designar para a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sem prejuízo de suas atribuições normais, os seguintes servidores:
I. Artur Eduardo Lopes Silva (Matrícula nº 6.599), Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692) e Luís Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5.304), tendo como substituta a servidora Polyane Vieira Meireles (Matrícula nº 5.029).
§ 1º O servidor Artur Eduardo Lopes (Matrícula nº 6.599) exercerá a função de Presidente da referida Comissão, tendo como substituta a servidora Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692).
§ 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás, Leis nº 8.666/1993, e Lei Estadual nº 17.928/2012, elaborar editais, processar e julgar as licitações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
§ 3º Compete, ainda, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do inciso X, do art. 33, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a emissão do ato ou declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que será submetido, no prazo legal, à ratificação e publicação pela Presidência do Tribunal de Contas.
Art. 2º Designar para Pregoeiro e equipe de apoio, sem prejuízo de suas atribuições normais, os seguintes servidores:
I. Polyane Vieira Meireles (Matrícula nº 5.029) e Luís Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5.304) para exercerem a função de pregoeiros, atuando na promoção das licitações na modalidade Pregão deste Tribunal de Contas.
II. Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692), Artur Eduardo Lopes Silva (Matrícula nº 6.599) e Rafael do Nascimento Moreira (Matrícula nº 12.857).
Parágrafo único. Para os procedimentos licitatórios com objetos complexos e de maior especificidade será nomeada equipe de apoio específica, que detenha os conhecimentos necessários à contratação do objeto.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 317, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 4º As atividades desenvolvidas por esta Comissão não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de dezembro de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente