TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 614/2022- GPRES

 

-Revogada pela Portaria nº 954/2023-GPRES, de 1-12-2023, DEC 1-12-2023. Aprova a Versão 001 do Manual de Segurança da Informação no âmbito dos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme Resolução Administrativa nº 11/2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que o caput do art. 15, da Resolução Administrativa nº 11/2022 atribui responsabilidade à Presidência a aprovação de diretrizes e normas específicas de segurança da informação, de modo a garantir o cumprimento em toda a instituição;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pelo Comitê de Segurança da Informação, designado pela Portaria nº 345/2022- GPRES, ao qual compte assegurar que o Sistema de Gestão da Informação encontra-se em conformidade com os requisitos legais e da NBR ISO/IEC 27001:2013, bem como revisar e aprovar normas e orientações específicas inerentes à segurança da informação no âmbito deste Tribunal de Contas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos desta Portaria, a Versão 001 do “Manual de Segurança da Informação” e o “Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação” do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 518/2022-GPRES e a Portaria nº 530/2022- GPRES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 de outubro de 2022.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 181, em 5 de outubro de 2022.