PORTARIA Nº 614/2022- GPRES
-Revogada pela Portaria nº 954/2023-GPRES, de 1-12-2023, DEC 1-12-2023. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o caput do art. 15, da Resolução Administrativa nº 11/2022 atribui responsabilidade à Presidência a aprovação de diretrizes e normas específicas de segurança da informação, de modo a garantir o cumprimento em toda a instituição;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pelo Comitê de Segurança da Informação, designado pela Portaria nº 345/2022- GPRES, ao qual compte assegurar que o Sistema de Gestão da Informação encontra-se em conformidade com os requisitos legais e da NBR ISO/IEC 27001:2013, bem como revisar e aprovar normas e orientações específicas inerentes à segurança da informação no âmbito deste Tribunal de Contas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos desta Portaria, a Versão 001 do “Manual de Segurança da Informação” e o “Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação” do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 518/2022-GPRES e a Portaria nº 530/2022- GPRES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 de outubro de 2022.
Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE