TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 85/2023 - GPRES

 

Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o trâmite processual regulamentado pela Ordem de Serviço nº 001, de 25 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação de Despesa - CEAD, composta pelos servidores: Cássio Resende de Assis Brito, Addison Estevão Álvares e Rafael Nogueira Viana, como membros titulares; e pelo servidor Rafael do Nascimento Moreira, como suplente.

Art. 2º A CEAD, como unidade que assiste diretamente à Presidência nos aspectos de controle, risco, transparência e integridade da gestão, terá como atribuição:
I - avaliar, previamente, os processos de aquisição e contratação realizadas por este Tribunal de Contas, quanto à oportunidade, conveniência e necessidade, nos processos de execução orçamentária;
II - verificar, à vista dos respectivos autos processuais a que se refere o inciso I, se a despesa tem adequação com a LOA e compatibilidade com a LDO e com o PPA, independentemente da declaração de adequação orçamentária e financeira a ser providenciada pela Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças;
III - zelar pela correta instrução processual, inclusive quanto aos documentos e informações necessárias à regularidade da despesa.
§ 1º Não se incluem dentre as atribuições da CEAD, as despesas processadas à conta do Fundo Rotativo.
§ 2º A manifestação da CEAD, no que tange ao Fundo Rotativo, limitar-se-á, tão somente, na fase de empenho estimativo a favor do respectivo Fundo, e por ocasião da sua prestação de contas trimestral.

Art. 3º A avaliação por parte da CEAD será conclusiva, considerando a despesa favorável ou desfavorável.
Parágrafo único. No último caso, o processo será arquivado e o setor requisitante será informado dos motivos.

Art. 4º A manifestação da CEAD dar-se-á, nos autos, logo após a informação de adequação orçamentária e financeira expedida pela Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças e é condição obrigatória para a emissão da nota de empenho.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pela Comissão não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 040, de 25 de janeiro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2023.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no - Diário Eletrônico de Contas - Ano - XII - Número 6, em 16 de janeiro de 2023.