TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2023

Processo nº 202200047003696

Fixa a composição das Câmaras deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o biênio 2023-2024 e altera a Resolução Administrativa nº 22, de 21 de dezembro de 2022.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, que lhe conferem os artigos 73 e 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da Federal; art. 28, § 6º, da Constituição do Estado de Goiás e do que consta do Processo nº 202200047003696/019-01, e

Considerando o disposto nos arts. 15, 15-A e 16 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás).

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o biênio 2023/2024, a composição das Câmaras deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da seguinte forma:
I – A Primeira Câmara será composta pelos Conselheiros Edson José Ferrari, Carla Cíntia Santillo e Kennedy de Sousa Trindade, e presidida pela Conselheira Carla Cíntia Santillo; e
II – A Segunda Câmara será composta pelos Conselheiros Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa, e presidida pelo Conselheiro Celmar Rech.

Art. 2º Fica revogado o artigo 23 da Resolução Administrativa nº 22, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

 

Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa nº 1/2023.
Resolução Administrativa aprovada em: 17/01/2023.

 

Este texto não substitui o publicado no  Diário Eletrônico de Contas - Ano - XII - Número 12, em  24 de janeiro de 2023.