TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 197/2023-GPRES

-Alterada pela Portaria nº 212/2023-GPRES, de 27-02-2023, DEC 28-02-2023. Institui o Comitê de Sustentabilidade, cujas atribuições, entre outras, inclui o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de medidas relacionadas à norma NBR ISO 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o período de 2021-2030, aprovado pela Resolução Administrativa nº 10/2020 e revisado pela Resolução Administrativa nº 7/2022;
CONSIDERANDO a instituição, por meio da Resolução Administrativa nº 5/2016, do sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltados para a obtenção de resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar práticas de excelência com foco na melhoria da gestão organizacional e no desenvolvimento de uma cultura organizacional orientada para resultados;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como a implantação do Sistema de Gestão Integrado (SGI), baseado nas normas NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e ISO/IEC 27001:2013, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para coordenar, mobilizar e controlar os recursos estratégicos voltados ao Monitoramento do Programa de Qualidade da NBR ISO 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental.
§ 1º O Comitê, instituído no caput, do art. 1º, será composto pelos seguintes servidores:
I. Cássio Resende de Assis Brito - coordenador;
II. Carlos Alberto de Almeida - membro;
III. Cinthya Fleury Ludovico Martins - membro;
IV. Gilney da Costa Vaz - membro;
V. Jaqueline Gonçalves do Nascimento - membro;
VI. Kamila Leandro Costa - membro;
VII. Leonardo Oliveira Lima - membro;
VIII. Marize Faleiro Valtuille de Oliveira - membro;
IX. Nara Rodrigues da Silva - membro;
X. Pedro Henrique Mota Emiliano - membro;
XI. Suellen Carina Lopes de Queiroz - membro.
XII - Vivian Duarte Silva (membro). 
-Acrescido pela Portaria nº 212/2023-GPRES, de 27-02-2023DEC 28-02-2023.

Art. 2º São atribuições do Comitê:
I. planejar, elaborar e acompanhar, com o apoio técnico da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, as ações ligadas à norma NBR ISO 14001:2015, com foco na melhoria do Sistema de Gestão Ambiental do Tribunal de Contas;
II. promover a cultura da sustentabilidade, de modo a influenciar a evolução do desempenho ambiental do Tribunal de Contas;
III. promover o uso racional de recursos naturais e materiais necessários aos processos, sistemas e operações do Tribunal de Contas;
IV. recomendar o aperfeiçoamento das instalações físicas do Tribunal de Contas de acordo com os critérios da acessibilidade e sustentabilidade;
V. propor ações voltadas para a disseminação de práticas sustentáveis;
VI. atuar para a incorporação efetiva de requisitos socioambientais na contratação de bens e serviços;
VII. fortalecer e apoiar as práticas de promoção à saúde, bem-estar, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores.

Art. 3º A Gerência de Administração e a Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento serão as unidades organizacionais responsáveis pelos serviços de apoio e controle de qualidade dos trabalhos referentes ao Monitoramento do Programa de Qualidade (ISO 14001:2015) em todos os níveis deste Tribunal de Contas.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo Comitê não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XII - Número 28, em 16 de fevereiro de 2023.