TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 57/2025-GPRES

-Alterada pela Portaria Nº179/2025-GPRES, em 10-02-2025, DEC 13-02-2025. Regulamenta e compõe o Comitê de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos da Resolução Administrativa nº 25, de 12 de dezembro de 2024

.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e pelo art. 8º da Resolução Administrativa nº 25, de 12 de dezembro de 2024, e

Considerando as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, especialmente aquelas delineadas na NBR ISO 14001:2015, que especifica os requisitos que permitem que uma organização alcance os resultados pretendidos e definidos no seu sistema de gestão ambiental;
Considerando a Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022; e,
Considerando a Resolução Administrativa nº 25, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a política de sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

 

RESOLVE

Art. 1º O funcionamento e a composição do Comitê de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são regidos pela presente Portaria.

Art. 2º O Comitê de Sustentabilidade tem por finalidade as seguintes ações:
I - propor, formular e conduzir diretrizes inerentes ao Programa de Sustentabilidade;
II - analisar periodicamente a efetividade do ao Programa de Sustentabilidade;
III - sugerir padrões e mecanismos institucionais para a melhoria contínua; e
IV - assessorar a Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão e a Presidência do Tribunal de Conta do Estado de Goiás em matérias correlatas à competência legal do Comitê.
Parágrafo único. O Comitê de Sustentabilidade poderá propor à Presidência, normas complementares necessárias à sua atuação e funcionamento.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Comitê de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos do art. 8º da Resolução Administrativa nº 25, de 12 de dezembro de 2024:
I - Da Secretaria Administrativa:
a) Cássio Resende de Assis Brito (titular) - Coordenador;
b) Gilney da Costa Vaz (titular); e
c) Suellen Carina Lopes de Queiroz (titular).
Il - Da Gerência de Administração:
a) Carlos Alberto de Almeida (titular) - Coordenador suplente;
b) Kamila Leandro Costa (titular); e
c) Pedro Henrique Mota Emiliano (titular).
III - Da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento (ESCOEX):
a) Leonardo Oliveira Lima (titular); e
b) Marize Faleiro Valtuille de Oliveira (titular).
IV - Indicados pela Presidência:
a) Jaqueline Gonçalves do Nascimento (titular);
b) Camila Morais Azevedo Nicoli (titular);
-Redação dada pela Portaria Nº179/2025-GPRES, em 10-02-2025, DEC 13-02-2025.
b) Pedro de Alcântara Miranda Coelho (titular);
c) Vivian Duarte Silva (titular); e
d) Wilmar Cardoso de Queiroz (titular).
§1º O coordenador do Comitê definirá agenda periódica de reuniões ordinárias, convocará reuniões extraordinárias e manterá o registro em ata das pautas e deliberações.
§2º O coordenador do Comitê poderá convidar outros servidores ou colaboradores vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para participarem das reuniões e discussões; e
§3º Os integrantes do Comitê e eventuais convidados para as reuniões do Comitê de Segurança da Informação zelarão pela confidencialidade das informações discutidas no âmbito de sua atuação.

Art. 4º Outras Unidades componentes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Goiás poderão ser demandadas a implementar ações constantes da Política de Sustentabilidade e seus programas.

Art. 5º O Comitê de Sustentabilidade de que trata esta Portaria fica vinculado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 6º O coordenador do Comitê de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás prestará contas a cada Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE).
Parágrafo único. Sem prejuízo da prestação de contas prevista no caput, o coordenador do Comitê apresentará relatório de atividades à unidade à qual se vincula, até o décimo dia útil subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.

Art. 7º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026 e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV – Número 15, em 28 de janeiro de 2025.