TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 219/2025-GPRES

  Regulamenta e compõe o Comitê Gestor dos Portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e pelo art. 13, §§ 2º e 6º, da Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, e

Considerando o objetivo estratégico “Relacionamento Institucional” do Plano Estratégico 2021-2030, que prevê a busca por aprimoramento da comunicação e o relacionamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás com o público interno e externo, para fomentar o controle social, e o aperfeiçoamento do processo de comunicação da atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás por meio de canais que favoreçam o alcance tempestivo e a compreensão por parte dos públicosalvo,
Considerando que a Resolução Administrativa nº 19, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Comunicação deste Tribunal, em seu inciso XVIII, do art. 10, estabelece como diretriz para as práticas de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás junto aos públicos internos e externos, o uso adequado de mídias online, como os portais da internet, sempre alinhado ao Plano Estratégico,
Considerando a Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, que cria o Comitê Gestor dos Portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (CGP) e dispõe sobre o seu funcionamento e gestão de conteúdos, e
Considerando que os portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são repositórios de decisões, resultados de fiscalizações, transparência administrativa e informações de interesse público; que por meio deles o Tribunal disponibiliza serviços diversos e que são canal primordial de comunicação com diversos públicos internos e externos, inclusive jurisdicionados,

 

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento e a composição do Comitê Gestor dos Portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (CGP), criado pela Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, ficam estabelecidos nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O CGP possui natureza consultiva, propositiva e mobilizadora e a operacionalização das suas proposições compete às unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para comporem o CGP:
I - Da Diretoria de Comunicação:
a) Heloísa Rodrigues de Lima (coordenadora titular); e
b) Bruno Eduardo Balduíno de Souza (coordenador suplente).
II - Da Diretoria de Tecnologia da Informação:
a) Licardino Siqueira Pires (titular); e
b) Bruno Henrique de Oliveira Peixoto (suplente).
III - Da Ouvidoria:
a) Rafaella Queiroz de Carvalho (titular); e
b) Silvia Muriel de Oliveira Damásio (suplente).
IV - Da Secretaria Administrativa:
a) Cássio Resende de Assis Brito (titular); e
b) Cristiano Pinto e Silva (suplente).
V - Da Secretaria de Controle Externo:
a) Ana Paula Araújo Rocha (titular); e
b) Gildeni Roberta de Souza Tibiriçá (suplente).
VI - Da Secretaria-Geral:
a) Marcus Vinicius do Amaral (titular); e
b) Valeska Rodrigues da Cunha (suplente).
VII - Da Escola Superior de Controle Externo Aelson Nascimento:
a) Jaqueline Gonçalves do Nascimento (titular); e
b) Aelson Nascimento Filho (suplente).
VIII - Da Diretoria de Governança Planejamento e Gestão:
a) Vera Núbia Zandonadi Gomes (titular); e
b) Bruno Batista de Carvalho Luz (suplente).
IX - Da Diretoria de Controle Interno:
a) Lana Menezes de Castro (titular); e
b) Marcelo Moreira de Moura (suplente).
§1º O coordenador do CGP definirá a agenda periódica de reuniões ordinárias, convocará reuniões extraordinárias e manterá o registro em ata das pautas e deliberações.
§2º O coordenador do CGP poderá convidar outros servidores ou colaboradores vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para participarem das reuniões e discussões.
§3º Os integrantes do CGP e eventuais convidados para reuniões do CGP, zelarão pela confidencialidade das informações discutidas no âmbito de sua atuação.
§4º Os suplentes representarão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, além de apoiá-los em todas as atividades do CGP.

Art. 4º O CGP fica vinculado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 5º O coordenador do CGP prestará contas a cada Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE).
§1º Sem prejuízo da prestação de contas prevista no caput, o coordenador do CGP apresentará relatório de atividades à unidade à qual se vincula, até o décimo dia útil subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
§2º As deliberações adotadas e os atos praticados pelo CGP ficam sujeitos ao controle discricionário do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o qual pode, por provocação ou de ofício, revogá-los, anulá-los ou determinar sua modificação.

Art.6º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o puplicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV - Número 36 ,em  26 fevereiro de 2025.