PORTARIA Nº 289/2025-GPRES
Institui, regulamenta e compõe o Comitê Consultor de Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e especialmente pelo art. 10, §1º da Resolução Normativa nº 2, de 22 de fevereiro de 2024,
Considerando o disposto na Resolução Normativa nº 2, de 22 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para avaliação de políticas públicas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.”, com destaque para o disposto nos seus arts. 7º a 10,
Considerando a Portaria nº 687/2024- GPRES, de 30 de setembro de 2024, que “Designa equipe de fiscalização para realização de Avaliação de Política Pública, junto à Secretaria de Estado da Saúde – SES, na Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.”,
Considerando as orientações contidas NBASP 9020 – Avaliação de Políticas Públicas,
Considerando o Memorando nº 225/2024- GCST, expedido pelo Conselheiro Relator dos autos nº 202400047003408, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, e
Considerando os Ofícios nº 1881/2024/ALEGO, nº 84850/2024/SES, nº 9/2025/GP/TCM, nº 007/2025/COSEMSGO e nº 19/2025 CES/GO, com indicação dos nomes para composição do Comitê Consultor,
RESOLVE
Art.1º Fica instituído, nos termos da presente Portaria, o Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil, relativo à fiscalização designada em sede da Portaria nº 687/2024- GPRES, de 30 de setembro de 2024, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 2, de 22 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. O Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil tem caráter consultivo, opinativo, cooperativo, voluntário, temporário e facultativo.
Art. 2º O Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil tem a finalidade específica de colaborar com a equipe designada na Portaria nº 687/2024- GPRES, de 30 de setembro de 2024, no processo de Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.
Art. 3º Compete ao Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil:
I - contribuir com informações qualificadas sobre o objeto de avaliação;
II - acompanhar o progresso dos trabalhos da equipe de avaliadores ao longo do processo de avaliação;
III - conhecer o Plano de Avaliação, materializado mediante a elaboração da Matriz de Planejamento e Procedimentos;
IV - manifestar-se a respeito dos achados, das conclusões e das recomendações presentes no Relatório de Avaliação, conforme art. 15 da Resolução Normativa nº 2, de 22 de fevereiro de 2024;
V - compartilhar com a equipe de fiscalização opiniões a respeito da avaliação e da política avaliada; e
VI - garantir que as informações e dados requisitados sejam disponibilizados tempestivamente à equipe de fiscalização.
Art. 4º O Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil compõe-se dos seguintes membros:
I - Representantes do Tribunal de Contas do Estado, órgão avaliador:
a) Ana Paula de Araújo Rocha (titular); e
b) Vânia Mara de Souza e Silva (suplente).
II - representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), órgão responsável pela execução da política:
a) Anna Cecília da Silva Rodrigues (titular); e,
b) Lígia Vanessa Silva Cruz Duarte (suplente).
III - representantes do Poder Legislativo:
a) Deputado George Morais (1º titular);
b) Deputado Jamil Calife (1º suplente);
c) Deputado Lucas do Vale (2º titular); e
d) Deputado Coronel Adailton (2º suplente).
IV - Representantes do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás:
a) Daniel Wagner da Silva (titular); e
b) Carolina Moura Domingos (suplente).
V - Representantes Conselho Estadual de Saúde (CES);
a) Walter da Silva Monteiro (titular); e
b) Marta Maria Neto Silva (suplente).
VI - Representantes do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS):
a) Ana Paula Carvalho da Silva (titular); e
b) Arivan Alves Ferreira (suplente).
§1º A Coordenação do Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil fica atribuída ao titular representante do órgão avaliador, e nas suas ausências, impedimentos e afastamentos, ao seu respectivo suplente, conforme inciso I, alíneas “a” e “b” deste artigo.
§2º O quórum de reunião do Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil é de maioria absoluta dos membros.
§3º O quórum de aprovação do Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil é de maioria simples.
§4º Os membros do Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil firmarão Termo de Confidencialidade, a fim de resguardar o sigilo da informação protegida legalmente, além de compromisso de não divulgação dos resultados da avaliação antes da deliberação do Tribunal Pleno.
§5º A participação no Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 5º Compete ao coordenador convocar e presidir as reuniões do Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil, além de garantir que todos os temas considerados relevantes pela equipe de fiscalização sejam abordados.
§1º O coordenador contará com o auxílio do Serviço de Avaliação e Inovação em Políticas Públicas, que dentre outras atribuições, cuidará de secretariar as reuniões e elaborar as atas das reuniões do Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.
§2º As atas serão lavradas com indicação, ao menos, dos seguintes elementos:
a) número de ordem;
b) data;
c) local;
d) membros presentes;
e) relato dos assuntos tratados;
f) relato das deliberações adotadas; e
g) relato das manifestações dissidentes.
§3º As atas serão disponibilizadas, para fins de transparência, somente após a publicação do Acórdão da Avaliação da Política Pública.
Art. 6º O Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil fica vinculado à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e apresentará a sua manifestação sobre o Relatório Preliminar à equipe de fiscalização.
Art. 7º O Comitê Consultor da Avaliação da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil se dissolverá nos termos art. 18, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 2, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 7 de março de 2025.
Conselheiro Helder Valin Barbosa
PRESIDENTE