
| -Revoga Portaria nº 564/2024-GPRES, de 05-08-2024, DEC de 06-08-2024. | Compõe a Comissão de Gestão de Carreiras, nos termos do art. 28 da Resolução Normativa nº 4, de 22 de junho de 2016, e revoga a Portaria nº 564/2024-GPRES, de 5 de agosto de 2024. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício das competências atribuídas em sede dos incisos I e IV do art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e dos incisos I e XVIII do art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e consoante o art. 28, §2º, IV da Resolução Normativa nº 4, de 22 de junho de 2016,
Considerando a normatização interna deste Tribunal de Contas, sobre avaliação de desempenho, positivada pela Resolução Normativa nº 4, de 22 de junho de 2016, pela Resolução Normativa nº 7, de 21 de setembro de 2016 e pela Resolução nº 8, de 16 de outubro de 2019,
Considerando a necessidade de adequar a Comissão designada pela Portaria nº 564/2024- GPRES, de 5 de agosto de 2024 às alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que altera a estrutura da Comissão de Gestão de Carreiras, e Considerando a Resolução Administrativa nº 14, de 2 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Gestão de Carreiras prevista no art. 28 da Resolução Normativa nº 4, de 22 de junho de 2016:
I - Adhemar Bueno Sardinha da Costa Júnior (titular) e Ana Tereza Elias Siqueira (suplente);
II - Carmem Eleonora Botovchenco Rivera (titular) e Gisele Gabriel Gonçalves (suplente);
III - Nara Rodrigues Silva (titular) e Laís Sara da Silva Lemes (suplente);
IV - Nívia de Oliveira Filho (titular) e Neuma Silva Vieira Azeredo (suplente);
V - Raquel Nunes Amorim (titular) e Wilson Ferreira de Lima (suplente); e
VI - Renato Kronit de Souza (titular) e Angélica Sucena Sebba Gomide (suplente).
§1º A presidência da Comissão será exercida pelos servidores designados no inciso VI do caput, nos termos do art. 28, §2º, I da Resolução Normativa nº 4, de 22 de junho de 2016.
§2º A Comissão fica vinculada à Presidência, à qual prestará contas do andamento dos trabalhos.
Art. 2º As regras de renovação e funcionamento da Comissão de que trata este ato normativo são as estabelecidas na Resolução Normativa nº 4, de 22 de junho de 2016.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 564/2024-GPRES, de 5 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 de março de 2026.
CONSELHEIRO HELDER VALIN BARBOSA
Presidente