
RESOLUÇÃO 3826/1998
| -Revogada pela Resolução nº 14, de 9-12-2021, DEC 16-12-2021. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE
Art. 1°- Os processos que tratam de verificação de avaliações de imóvel, nas hipóteses únicas de desapropriações, judiciais ou extrajudiciais, realizadas pelas Administrações Direta ou Indireta, não necessitam ser encaminhados a este Tribunal para verificação ou deliberação, nos termos das condições já impostas pelas venerandas Resoluções n°s 240, de 03 de fevereiro de 1994 e 1.478, de 05 de maio do mesmo ano.
Art. 2° - Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo anterior, deverá o Inspetor Fiscal credenciado junto ao órgão interessado, comunicar, por escrito, à Auditoria Técnica de Engenharia para que esta, por ato de seu Diretor, determine o deslocamento de técnicos até o referido órgão, para, por amostragem, verificarem a lisura do procedimento, opinando, nos autos, sobre a avaliação do imóvel.
Art. 3°- Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções já citadas no artigo 1°, não colidentes com a presente Resolução Normativa.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de Junho de 1998.