TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 196/2020-GPRES

 

-Revogada pela Portaria nº 310/2021-GPRES, de 13-08-2021, DEC 13-08-2021.
-Revogada pela Portaria nº 307/2021-GPRES, de 11-08-2021, DEC 12-08-2021

Define responsáveis para adequação de sistemas e documentos com vistas a atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas de informação e de publicação de documentos mantidos por esta Corte Contas, com vistas ao cumprimento efetivo das disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO os trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 313/2019, acerca da padronização e expedição de conteúdos decisórios no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, do Comitê de Gestão Documental e Arquivística instituído pela Portaria nº 676/2018, e nomeado pela Portaria nº 72/2020, bem como o informado na ATA Nº 1/2020 - CGDA;
CONSIDERANDO as ações com foco na padronização e gestão documental previstas nos planos diretores vigentes e nas diretrizes de Planejamento Estratégico desta Corte de Contas.

 

RESOLVE

Art. 1º - Incumbir ao Comitê de Gestão de Documental e Arquivística - CGDA, por meio de seus membros designados, a condução dos trabalhos referentes à adequação da publicação de documentos processuais e administrativos, segurança da informação e classificação da informação, os quais contenham dados pessoais, observando o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais regulamentos aplicáveis.
Parágrafo único - As atribuições correlacionadas ao presente ato acrescentam-se àquelas estabelecidas pela Portaria n° 313/2019 no conjunto de competências do CGDA, sem prejuízo de outras que lhe forem atribuídas.

Art. 2º - O Comitê deverá submeter plano de ação à Presidência, no prazo de 45 dias, contendo as tratativas para alinhar modelos documentais, e sistemas de informação, bancos de dados corporativos e bancos de dados analíticos (Big Data), a fim de garantir a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§ 1° - As ações de que tratam o caput deverão incluir a elaboração de mecanismos de classificação documental que possam inibir, caso necessário, a publicação do todo ou de parte de documentos/informações que contenham dados pessoais sensíveis.
§ 2° - Eventuais restrições a publicações deverão limitar-se ao estritamente necessário, sendo tratadas sempre como exceção, de forma a salvaguardar o princípio de transparência também consagrado na legislação vigente.

Art. 3º - As ações previstas no Plano de Trabalho a ser aprovado, incluídas as adequações nos sistemas e bancos de dados a cargo da Gerência de Tecnologia da Informação, receberão prioridade a fim de garantir sua conclusão antes da entrada em vigor dos dispositivos sancionatórios da Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de julho de 2020.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 108, em 09 de julho de 2020.