TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 313/2019-GPRES

 

Vide Portaria nº 196/2020, de 06/07/2020, D.E.C. de 09/07/2020


Institui Grupo de Trabalho para condução de atividades de padronização e estruturação de decisões.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de construir uma base de dados estruturada a fim de subsidiar os mecanismos de elaboração e monitoramento de decisões, agenda de obrigações dos jurisdicionados, benefícios das ações de controle externo, jurisprudência sistematizada e julgamento em plenário;

CONSIDERANDO as atividades de categorização de decisões, bem como dos demais documentos instrutórios dos processos da atividade finalística desta Corte, realizadas pelo Serviço de Suporte a Qualidade e Efetividade do Controle Externo e pelo Serviço de Jurisprudência e Consolidação Normativa;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 7/2016, que dispõe acerca da padronização e expedição de conteúdo dos itens decisórios no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO as ações com foco na padronização e Gestão Documental previstas nos planos diretores vigentes, especialmente a que trata da estruturação de decisões constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, aprovado pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2019 do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI);
 

RESOLVE

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir os trabalhos referentes à elaboração de proposta para rever e compor modelos que visem a sistematização da coleta de dados relacionados aos itens decisórios e à categorização de decisões e outros documentos da instrução processual.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria os servidores relacionados a seguir:

Servidor

Área

Marcelo Augusto Pedreira Xavier

Secretaria Geral

Larissa Sampaio Barzellay

Secretaria Geral

Cézar Augusto Pereira de Souza

Secretaria Geral

Silvestre Gomes de Lima Júnior

Secretaria Geral

Vera Núbia Zandonadi

Controle Externo

Letícia Paula Lima

Controle Externo

Licardino Siqueira Pires

Tecnologia da Informação

Bruno Henrique de Oliveira Peixoto

Tecnologia da Informação

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de consolidação das tabelas de categorização inerentes às atividades de Controle Externo e Secretaria Geral.

Art. 4º Caberá à Secretaria Geral a coordenação das atividades e a posterior consolidação, tendo em vista o possível impacto no Manual de Padronização e Especificação Documental do TCE-GO, instituído pela Portaria n° 676/2018-GPRES.

Art. 5º As atividades desenvolvidas por esta comissão não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de junho de 2019.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 99, em 10 de junho de 2019.