PORTARIA Nº 313/2019-GPRES
Vide Portaria nº 196/2020, de 06/07/2020, D.E.C. de 09/07/2020 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de construir uma base de dados estruturada a fim de subsidiar os mecanismos de elaboração e monitoramento de decisões, agenda de obrigações dos jurisdicionados, benefícios das ações de controle externo, jurisprudência sistematizada e julgamento em plenário;
CONSIDERANDO as atividades de categorização de decisões, bem como dos demais documentos instrutórios dos processos da atividade finalística desta Corte, realizadas pelo Serviço de Suporte a Qualidade e Efetividade do Controle Externo e pelo Serviço de Jurisprudência e Consolidação Normativa;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 7/2016, que dispõe acerca da padronização e expedição de conteúdo dos itens decisórios no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO as ações com foco na padronização e Gestão Documental previstas nos planos diretores vigentes, especialmente a que trata da estruturação de decisões constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, aprovado pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2019 do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI);
RESOLVE
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir os trabalhos referentes à elaboração de proposta para rever e compor modelos que visem a sistematização da coleta de dados relacionados aos itens decisórios e à categorização de decisões e outros documentos da instrução processual.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria os servidores relacionados a seguir:
Servidor |
Área |
Marcelo Augusto Pedreira Xavier |
Secretaria Geral |
Larissa Sampaio Barzellay |
Secretaria Geral |
Cézar Augusto Pereira de Souza |
Secretaria Geral |
Silvestre Gomes de Lima Júnior |
Secretaria Geral |
Vera Núbia Zandonadi |
Controle Externo |
Letícia Paula Lima |
Controle Externo |
Licardino Siqueira Pires |
Tecnologia da Informação |
Bruno Henrique de Oliveira Peixoto |
Tecnologia da Informação |
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de consolidação das tabelas de categorização inerentes às atividades de Controle Externo e Secretaria Geral.
Art. 4º Caberá à Secretaria Geral a coordenação das atividades e a posterior consolidação, tendo em vista o possível impacto no Manual de Padronização e Especificação Documental do TCE-GO, instituído pela Portaria n° 676/2018-GPRES.
Art. 5º As atividades desenvolvidas por esta comissão não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de junho de 2019.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente