TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 862/2026-GPRES
 

  Altera a Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta e compõe o Comitê Gestor dos Portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e pelo art. 13, §§ 2º e 6º da Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024;

considerando o objetivo estratégico “Relacionamento Institucional” do Plano Estratégico 2021 2030, que prevê a busca por aprimoramento da comunicação e o relacionamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás com o público interno e externo, para fomentar o controle social, e o aperfeiçoamento do processo de comunicação da atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás por meio de canais que favoreçam o alcance tempestivo e a compreensão por parte dos públicos-alvo;
considerando que a Resolução Administrativa nº 19, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Comunicação deste Tribunal, em seu inciso XVIII, do art. 10, estabelece como diretriz para as práticas de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás junto aos públicos internos e externos, o uso adequado de mídias online, como os portais da internet, sempre alinhado ao Plano Estratégico;
considerando a Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, que cria o Comitê Gestor dos Portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (CGP) e dispõe sobre o seu funcionamento e gestão de conteúdos;
considerando que os portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são repositórios de decisões, resultados de fiscalizações, transparência administrativa e informações de interesse público; que por meio deles o Tribunal disponibiliza serviços diversos e que são canal primordial de comunicação com diversos públicos internos e externos, inclusive jurisdicionados; e
considerando que a reorganização das unidades técnicas e administrativas deste Tribunal de Contas resultou na necessidade de rever a distribuição de responsabilidades sobre os conteúdos entre as unidades publicadoras e de incluir novas unidades no comitê composto pela Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, a fim de otimizar a sua atuação;

 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do presente ato normativo.

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI, com as seguintes redações:
“XII - da Secretaria Administrativa:
a) Cássio Resende de Assis Brito (titular); e
b) Cristiano Pinto e Silva (suplente);
XIII - da Secretaria Administrativa, pela Diretoria de Administração:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (titular); e
b) Marly Silvestre Alves Silva (suplente);
XIV - da Escola Superior de Controle Externo Aelson Nascimento:
a) Jaqueline Gonçalves do Nascimento (titular); e
b) Aelson Nascimento Filho (suplente);
XV - da Escola Superior de Controle Externo, pela Coordenação Acadêmico-Pedagógica:
a) Marcelo Augusto Pedreira Xavier (titular); e
b) Maria Emília Miotto Godoy (suplente);
XVI - do Ministério Público de Contas:
a) Lúcio Marcos da Costa Bolzan (titular); e
b) Rodrigo Cruvinel Freitas (suplente).” (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e VII do art. 3º da Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 17 de agosto de 2026. Conselheiro

 

HELDER VALIN BARBOSA
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XV - Número 152, em 24 de agosto de 2026.