PORTARIA Nº 290/2024-GPRES
Altera a Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31 de outubro de 2023, que trata da composição da Comissão de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e no art. 23 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás),
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, que “Institui o Código de Ética para os Membros e Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.”;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão de Ética dos servidores deste Tribunal, instituída pela Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO as indicações da Presidência, da Corregedoria-Geral e do Sindicado dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – SERCON,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 1º da Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Presidência: Nádia Rezende Faria (titular) e Olga Cristina Vieira da Fonseca Caixeta (1º suplente);
II - Corregedoria: Cássio Rezende de Assis Brito (titular) e Cristiane Ferreira de Paiva Strege (2º suplente);
III - SERCON: Carlos Alberto de Almeida (titular), Dickson Rodrigues de Sousa (titular), Vera Núbia Zandonadi Gomes (titular), Samuel Lopes de Souza (3º suplente), Marcelo Roriz Cruvinel (4º suplente), Rodrigo do Carmo Forti (5º suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de abril de 2024.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente