TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2017

 

Processo nº 201700047000700
-Revogada pela Resolução Administrativa n°19, de 6-10-2022DEC 11-10-2022.
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 31-03-2022, DEC 7-04-2022.

Promove adequações na estrutura organizacional do TCE-GO, alterando a Resolução Normativa nº 009/2012.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o Tribunal Pleno, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei Estadual nº 16.168, de 11/12/2007 (LOTCE), e no art. 10, inc. III, c/c art. 155, § 1º, inc. I, da Resolução nº 22, de 4/9/2008 (RITCE), e
Considerando a necessidade de promover adequações na estrutura organizacional aprovada pela Resolução Normativa nº 009/2012;
Considerando as novas demandas geradas com a mudança para sede atual, especialmente àquelas relacionadas à segurança do edifício, aos eventos promovidos e ao bem estar do servidor;
Considerando o constante no bojo dos autos de nº 201700047000530; e
Considerando o Plano de Diretrizes da Presidência, relativo ao biênio 2017-2018, aprovado mediante a Portaria nº 121/2017, bem como dos Planos Diretores das unidades, nos termos das Ordens de Serviços n.ºs 002/SEC-EXTERNO/2017, 001/SEC-ADMIN/2017, 002/SECGERAL/2017, 001/DIR-PLAN/2017, 001/ASSCOM/2017, 002/CI/2017, 001/OUVIDORIA/2017,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar as disposições da Resolução Normativa nº 009, de 22 de novembro de 2012, promovendo adequações no âmbito da estrutura organizacional.

Art. 2º- Fica criado o Serviço de Bem Estar do Servidor, subordinado à Gerência de Gestão de Pessoas, cujas competências são:
I - realização de acompanhamento psicoterápico;
II - prática de exercícios físicos durante a jornada de trabalho dos servidores - Ginástica Laboral;
III - desenvolvimento, acompanhamento ou colaboração nas campanhas relacionadas ao bem-estar do servidor;
IV- realização de tratamento fisioterapêutico;
V- colaborar junto a Gerência de Gestão de Pessoas, com os programas relacionados à preparação de aposentadoria de servidores;
VI - realização de outras quaisquer atividades relacionadas à qualidade de vida e bem estar dos servidores.

Art. 3º - Fica criado o Serviço de Planejamento Orçamentário e Gestão Fiscal, subordinado à Gerência de Orçamento e Finanças, cujas competências são:
I - elaborar, em conjunto com a Gerência de Orçamento e Finanças, a proposta de orçamento relativo ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal, exigido pelo art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000;
III - emitir , quando solicitado pela Presidência ou Secretaria Administrativa, relatórios afetos à gestão orçamentário financeira;
IV - controlar o saldo orçamentário dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente, referente às aquisições do Tribunal;
V - registrar no Portal da Transparência do Tribunal os atos de gestão orçamentária e financeira praticados;
VI - executar outras atividades relacionadas à Gestão Fiscal e Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 4º - Fica criado o Serviço Cerimonial, subordinado à Assessoria de Comunicação, cujas competências são:
I - organizar, providenciar apoio operacional e logístico aos eventos institucionais;
II - organização de solenidades de posse, entregas de comendas e demais eventos solenes;
III - acompanhar, quando solicitado, o presidente e demais membros em eventos oficiais;
IV - receber e acompanhar as autoridades que visitarem o Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
V - providenciar e enviar coroas de flores e votos de pesar à família dos servidores falecidos;
VI - realizar outras atividades inerentes ao serviço de cerimonial.

Art. 5º - Integra o Gabinete da Presidência a Assistência Policial Militar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO, subordinada à Presidência e chefiada por um oficial superior da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Goiás.
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 31-03-2022, DEC 7-04-2022.

§ 1º) À Assistência Policial Militar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás compete:
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 31-03-2022, DEC 7-04-2022.
I - prestar assistência policial militar nos assuntos de segurança pública de interesse institucional do Tribunal de Contas;
II - planejar e gerenciar a segurança pessoal e institucional dos Conselheiros, Auditores, Procuradores, servidores e autoridades visitantes, bem como de todas as pessoas que transitam pelas dependências do Tribunal;
III - prestar assistência policial militar nos assuntos de segurança patrimonial do TCE-GO;
IV - prestar assistência ao Serviço de Cerimonial do TCE-GO quanto ao planejamento, coordenação e execução de cerimônias oficiais.
V - colaborar, quando solicitado pela Chefia de Gabinete da Presidência, na organização, acompanhamento e execução da agenda do Presidente;
VI - monitorar a área de estacionamento do TCE-GO, determinando o cumprimento das regras estabelecidas e garantindo a segurança e a disciplina na utilização das vagas, em articulação com a Secretaria Administrativa;
VII - acompanhar, quando solicitada, o Presidente e os Membros do TCE-GO em eventos oficiais;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas.
§ 2º) A Assessoria Policial Militar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – ASPMTCE contará com pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições, em face das peculiaridades do TCE-GO.
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 31-03-2022, DEC 7-04-2022.

Art. 6º - Fica alterada a nomenclatura do Serviço de Qualidade de Vida - Médico, Odontológico e Psicológico para Serviço de Segurança e Qualidade de Vida - Médico, Odontológico e Segurança no Trabalho.

Art. 7º - Fica aprovado o Organograma Geral do TCE, com as alterações promovidas por esta Resolução, na forma da Figura 1 desta proposta.
-Veja o Organograma do art. 7º, clicando aqui.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa nº 09/2017.
Resolução aprovada em 26/04/2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas, Ano - VI - Número 73, de 28 de abril de 2017.