TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 678/2019

 -Revogada pela Portaria nº 572/2022-GPRES, de 15-09-2022DEC 16-09-2022.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Retifica as Portarias nº 648/2018 e nº 793/2018 - GPRES, a fim de promover a exclusão de nomes designados para compor o efetivo da Brigada de Emergência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e adequar prazos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor das Portarias nº 648/2018-GPRES e nº 793/2018-GPRES, publicadas no Diário Eletrônico de Contas no dia 24 de julho de 2018 e 05 de setembro de 2018, respectivamente;
CONSIDERANDO o Memorando n° 005/2019, da Brigada de Emergência deste TCE-GO, que solicita a exclusão de alguns nomes da equipe designada, em razão de exoneração ou solicitação de exclusão, a pedido;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de retificar os prazos contidos nos § 3º e § 4º, do art. 2º da Portaria nº 648/2018-GPRES, haja vista o disposto nos itens 5.8.1 e 5.8.3 da Norma Técnica nº 17/2019, do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás;

RESOLVE

Art. 1º Excluir os seguintes nomes do efetivo que compõe a Brigada de Emergência deste Tribunal de Contas, constantes nas Portarias nº 648/2018 e nº 793/2018- GPRES:
I. Ademir Aleixo dos Santos;
II. Caio Oliveira de Carvalho;
III. Cláudia Maria Rezende Pereira Rodrigues;
IV. Diego Garcia Maranhão;
V. Fabiola de Lima Gomes de Menezes Crispim;
VI. Marizeth Esteves Rodrigues;
VII. Renata Vieira Caetano;

Art. 2º Os §3º e § 4° do art. 2º, da Portaria nº 648/2018-GPRES, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (...)
“§ 3°- Realizar reuniões ordinárias mensais com os membros da brigada, com registro em ata”.
“§ 4° - Realizar a cada 12 (doze) meses, um exercício simulado no local de trabalho, com participação de todos os servidores, alternando entre os turnos matutino e vespertino”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de novembro de 2019.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 207, em 20 de novembro de 2019.