PORTARIA Nº 485/2023-GPRES
Altera a Portaria nº 731/2022-GPRES, de 30 de novembro de 2022, atualizada pela Portaria nº 381/2023-GPRES, de 4 de maio de 2023. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, até 30 de dezembro de 2023; e,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o inciso I e § 1º, do art. 1º, e o inciso II, do art. 2º, da Portaria nº 731/2022-GPRES, de 30 de novembro de 2022, publicada no Diário Eletrônico de Contas, Ano XI, Número 216, de 1º de dezembro de 2022 e atualizada pela Portaria nº 381/2023- GPRES, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Eletrônico de Contas Ano XII, Número 79, de 9 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados, da Portaria nº 731, de 30 de novembro de 2022, os quais passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...).
I - Artur Eduardo Lopes da Silva (Matrícula nº 6.599), Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692) e Luís Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5.304), tendo como substituta a servidora Polyane Vieira Meireles (Matrícula nº 5.029).
§ 1º O servidor Artur Eduardo Lopes da Silva (Matrícula nº 6.599) exercerá a função de Presidente da referida Comissão, tendo como substituto o servidor Luís Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5.304)”.
“Art. 2º (...).
II - Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692) e Artur Eduardo Lopes da Silva (Matrícula nº 6.599), para exercerem a função de Equipe de Apoio”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições da Portaria nº 731/2022-GPRES.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de junho de 2023.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
PRESIDENTE