TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 243/2026-GPRES
 

  Altera a Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta e compõe o Comitê Gestor dos Portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e pelo art. 13, §§ 2º e 6º, da Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, e

Considerando o objetivo estratégico “Relacionamento Institucional” do Plano Estratégico 2021- 2030, que prevê a busca por aprimoramento da comunicação e o relacionamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás com o público interno e externo, para fomentar o controle social, e o aperfeiçoamento do processo de comunicação da atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás por meio de canais que favoreçam o alcance tempestivo e a compreensão por parte dos públicos-alvo;
Considerando que a Resolução Administrativa nº 19, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Comunicação deste Tribunal, em seu inciso XVIII, do art. 10, estabelece como diretriz para as práticas de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás junto aos públicos internos e externos, o uso adequado de mídias online, como os portais da internet, sempre alinhado ao Plano Estratégico;
Considerando a Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, que cria o Comitê Gestor dos Portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (CGP) e dispõe sobre o seu funcionamento e gestão de conteúdos;
Considerando que os portais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são repositórios de decisões, resultados de fiscalizações, transparência administrativa e informações de interesse público; que por meio deles o Tribunal disponibiliza serviços diversos e que são canal primordial de comunicação com diversos públicos internos e externos, inclusive jurisdicionados; e
Considerando que a dinâmica interna dos setores resultou na necessidade de mudar alguns suplentes e que as alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 14, de 2 de outubro de 2025 tornaram indispensável a ampliação das unidades participantes no comitê composto pela Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, a fim de otimizar a sua atuação,

 

RESOLVE: 

Art. 1º A Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do presente ato normativo.

Art. 2º O inciso I do art. 3º da Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“c) Vivian Duarte Silva (suplente).” (NR)

Art. 3º A alínea “b” do inciso III do art. 3º da Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Walter Jorge Leite de Carvalho (suplente).” (NR)

Art. 4º O inciso VIII do art. 3º da Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Secretaria de Planejamento:” (NR)

Art. 5º O art. 3º da Portaria nº 219/2025-GPRES, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI com a seguinte redação:
“X - Da Diretoria de Relações Institucionais e Cerimonial:
a) Alessandra Siqueira Lessa (titular); e
b) Brenno Alves Pereira Sarques (suplente).
XI - Da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
a) Sérvio Túlio Teixeira e Silva (titular); e
b) Andressa Borges Landim (suplente).” (NR)

Art.6º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2026.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XV - Número 57, em 31 de março de 2026.